De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de Cuiabá e Municípios (SINTRAICCCM), anualmente são atendidos cerca de 30 casos em que o trabalhador tenta sem sucesso receber os benefícios e é julgado apto ao trabalho pela perícia do INSS mesmo estando doente. Além dos transtornos relacionados à saúde, a situação causa também demissões e o quadro é agravado pela dificuldade de muitos em retornar ao mercado de trabalho devido às lesões.
De acordo com o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho do ano de 2011, Mato Grosso ocupa a primeira posição no ranking em mortes decorrentes de acidentes de trabalho na região Centro-Oeste, à frente dos estados de Goiás, Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal. Em quatro anos, entre 2006 e 2009, foram registrados 551 óbitos. No entanto, quando se analisa os benefícios concedidos, a situação muda: o Estado ocupa a 15ª posição.
O desvio de dinheiro da Previdência faz com que faltem recursos para atender a quem realmente precisa. É freqüente a recusa dos peritos do INSS em conceder benefício a pessoas que não têm as mínimas condições de exercer seu trabalho. Com isso, quem contribui uma vida toda se vê abandonado quando mais precisa, lamenta o advogado trabalhista Joséias da Silva, assessor jurídico do SINTRAICCCM.
Uma prova disso, segundo ele, é que os processos levados à Justiça Federal sempre têm decisão favorável ao trabalhador, comprovando a seqüela e a doença. Um dos casos é o do pedreiro Luis Adão Ferreira, 65 anos, a quem o INSS negou o auxílio doença há cerca de um ano e meio, decisão que foi revertida há aproximadamente 8 meses, após o trabalhador passar por nova perícia médica a pedido da Justiça Federal. Empregado da construtora Lotuffo,ele deslocou a coluna e sofreu lesão na bacia há três anos enquanto trabalhava e reclama de não ter recebido a atenção devida por parte da empresa. Como seu quadro se agravou neste período, ele pleiteia agora a aposentadoria por invalidez e diz sentir-se abandonado pela construtora e pelo governo. Me sinto muito mal com isso, pois a empresa não me ofereceu nada, apenas disse para eu procurar um advogado e ir ao INSS.
O ajudante de pedreiro Wilson Rabelo de Souza, funcionário da construtora Engetrac, vive o mesmo drama. Portador de síndrome do pânico e com sinais de epilepsia, ele teve sua vida transformada após sofrer uma crise de tontura e rigidez muscular há mais ou menos dois anos, quando subia num elevador na obra. As crises pioraram, ele foi encaminhado à perícia do INSS e passou a receber o auxílio doença, que foi suspenso pelo INSS depois de um ano, sob a alegação de que já estaria apto ao trabalho.
Com fortes tonturas, ele não pode andar sozinho e passa a maior parte do tempo recluso. A doença provocou a separação de sua esposa, que o mandou embora de casa. Hoje mora de favor na casa de um amigo e aguarda decisão da Justiça para se aposentar e voltar a receber o benefício, cortado desde dezembro do ano passado. O processo encontra-se na Contadoria da Justiça Federal, para cálculo dos valores retroativos. Ele, que contribui com o INSS desde 1994, se diz constrangido com a situação. Tenho quatro filhos menores que precisam de mim e não posso fazer nada. Esta doença desestabilizou meu casamento, com brigas e enfim a separação. Trabalhei noite e dia de forma correta e agora não tenho nada. Devido ao problema de saúde, não consegue mais emprego.
O presidente do SINTRAICCCM, Joaquim Santana, reclama da falta de sensibilidade das empresas pela vida do trabalhador. Segundo ele, a alta taxa de acidentes preocupa a entidade, que acompanha de perto os casos de acidentes e de risco à saúde e à segurança do trabalhador da Baixada Cuiabana.
Na semana passada, a Arena Pantanal foi embargada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) por falta de itens de segurança. Este é mais um dos reflexos da fiscalização sobre estas obras. Isso precisa mudar urgente ou continuaremos eternamente campeões em acidentes e mortes.
Seguro de vida em vida
O SINTRAICCCM está notificando as empresas que ainda estejam descumprindo a cláusula 15ª da Convenção Coletiva de Trabalho que obriga as construtoras a contratar um seguro de vida em vida contra acidentes coletivo, item que consta na CCT desde o ano passado. O acordo determina também que as empresas ofereçam requalificação aos acidentados para que desempenhem outras funções.
Assessoria