O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, decidiu derrubar sua própria decisão liminar que suspendeu resolução que reduziu o valor do DPVAT em 2020. Com isso, voltam a valer os novos valores — com uma redução de 68% para carros de passeio e táxis e 85,4% para motos.
Na reconsideração, o presidente do Supremo destacou que, embora observada substancial redução no valor do prêmio de seguro DPVAT para 2020 em relação ao ano anterior, a resolução mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas do Consórcio DPVAT para este ano, bem como fundamenta a continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito registrados em território nacional.
A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União. Segundo a AGU, ao contrário do alegado, a redução não teve como objetivo esvaziar a decisão do Supremo que suspendeu a extinção do seguro obrigatório. A redução, diz a AGU, apenas mantém a política de redução do preço que vem acontecendo desde 2016. Além disso, a definição do valor foi baseado em estudos elaborados pela Superintendência de Recursos Privados (Susep).
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RCL 38.736