Jurídico

TJMT nega pedido de cabo Gerson para afastar coronéis

Réu no caso dos grampos em Mato Grosso, o cabo Gerson Luiz Corrêa Júnior teve um pedido negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) na tarde desta quarta-feira (30). Por unanimidade, a Terceira Câmara Criminal negou o habeas corpus que contestava a composição dos coronéis no conselho de justiça no julgamento do caso referente às interceptações telefônicas. Toda a história é mais conhecida popularmente pelo nome 'Grampolândia Pantaneira'.

O conselho é composto pelos coronéis Elielso Metelo de Siqueira, Valdemir Benedito Barbosa, Luís Claudio Monteiro da Silva e Renato Antunes da Silveira Júnior. Junto com o juiz Murilo Mesquita da 11º Vara da Justiça Militar, eles julgam o processo relacionado ao caso da Operação Esdras, que apura um esquema ilegal de grampos telefônicos de políticos, empresários e jornalistas por agentes públicos, policiais militares e secretários de Estado. O escândalo veio à tona após o programa “Fantástico”, da Rede Globo, divulgar a operação.

Segundo a defesa de Gerson, houve um equívoco na escolha dos coronéis que compõem o conselho militar. Os oficiais não foram designados por hierarquia e antiguidade, de acordo com a ação. Assim, ele pediu o afastamento dos coronéis neste caso.

O desembargador Luiz Ferreira foi o relator deste habeas corpus. Para o magistrado, não há no pedido que possa prejudicar o julgamento. Não há nada de errado em um cabo ser julgado por coronéis que estão em nível superior de hierarquia e mais antigos, disse.

Além disso, ele lembrou que ninguém apresentou contestação a escolha dos coronéis no dia em que eles foram sorteados para compor o conselho de justiça. Assim, Luiz Ferreira negou o pedido do cabo. Os desembargadores Gilberto Giraldelli e Juvenal Pereira da Silva acompanharam em unânime o voto do colega.

Redação

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