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TJMT mantém impedimento de AL votar soltura de Savi

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido liminar da Assembleia Legislativa (ALMT) que tentava autorização para que deputados votem a revogação da prisão de Mauro Savi (DEM), preso desde o dia 9 de maio. A decisão, que tem caráter liminar, foi proferida pelo desembargador Juvenal Pereira, nesta quarta-feira (16).

A sentença do magistrado mantém a decisão do desembargador José Zuquim Nogueira, que, ao autorizar a prisão do deputado estadual, já havia manifestado à Assembleia Legislativa que não permitiria que os colegas parlamentares votassem a manutenção da sentença, o que poderia ser considerado até obstrução da justiça.

A Procuradoria da AL tentou reverter a situação, a fim de conseguir autorização para fazer a votação. No pedido, a procuradoria levantou sobre a prerrogativa de foro e destacou que a decisão que barra a medida da AL foi tomada com base em uma ação que ainda está em andamento e que a prisão do deputado fere a Constituição, e destacou que o mandado de segurança visa "oportunizar o exercício da prerrogativa de natureza política e discricionária a cargo do Parlamento Estadual" e não se intrometer na competência do Poder Judiciário.

Na decisão desta quarta-feira, porém, o desembargador Juvenal destacou a ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) já teve maioria de votos favorável à suspender a legislação que proíbe a prisão de deputados sem o aval da Assembleia. "Logo, cabe à Assembleia Legislativa observar a vedação de expedir resolução ou quaisquer atos que importem em revogação da prisão preventiva decretada contra o deputado Mauro Luiz Savi", diz trecho da decisão.

"Embora a discussão ainda esteja em curso, a maioria formada no Plenário do STF entendeu que a prisão preventiva envolve um juízo técnico-jurídico que não pode ser substituído pelo juízo político emitido pelo Poder Legislativo", ponderou o magistrado.

O desembargador também observou que quando a AL precisa ‘dar o aval’ para as prisões de deputados, a competência do Judiciário é violada. No entanto, considerou que ainda é necessário avaliação mais profunda a respeito do mérito e não reconheceu o pedido da procuradoria.  

Movimento previsto

A medida requerida pela ALMT já havia sido prevista pelo desembargador José Zuquim Nogueira, responsável por autorizar a prisão do deputado Mauro Savi (DEM), na Operação Bônus, deflagrada na quarta-feira (9).

Ao “barrar” a ação da assembleia, Zuquim destacou que apenas o Judiciário tem poder para manter alguém preso ou em liberdade, e que, por isso, já orientou o Secretário de Justiça e Direitos Humanos, Fausto Freitas, e o diretor do Sistema Prisional para não cumprirem com qualquer determinação vinda do legislativo. Apesar disso, nesta semana, em entrevista, ele observou que a AL tem autonomia para deliberar a respeito da medida.

No entanto, mesmo que a façam, a decisão dos parlamentares não terá peso na Justiça como teve na primeira vez, quando os deputados soltaram o colega Gilmar Fabris (PSD), que havia sido preso no âmbito da Operação Malebolge, em 2017.

Deputado preso

Mauro Savi foi preso do dia 9 de maio, alvo da Operação Bônus, desdobramento da Operação Bereré, deflagrada em fevereiro, que investiga esquema criminoso de desvio de recursos do Detran. Com base nas investigações, o Ministério Público apontou que Savi seria um dos líderes da organização criminosa.

No mesmo dia, também foi preso o ex-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, o irmão Pedro Jorge Taques, e outros quatro empresários.

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Redação

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