O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a obrigação do Estado de fornecer medicamentos fora da lista do SUS para um jovem de 22 anos com paralisia cerebral grave, decisão que está em vigor há mais de 15 anos.
O caso teve início em 2007, quando o paciente, então com 4 anos, sofreu uma parada cardiorrespiratória durante cirurgia de apendicite no Pronto-socorro de Cuiabá, resultando em tetraplegia espástica. Desde então, ele necessita de tratamento contínuo, com medicamentos específicos e sem substituto no SUS.
A Procuradoria-Geral do Estado tentou reverter a decisão alegando que o fornecimento não era obrigatório, mas o TJMT considerou a situação consolidada e essencial para a saúde e dignidade do paciente.
O laudo médico aponta crises convulsivas desde os 13 anos, com piora progressiva, e reforça que outros medicamentos testados não tiveram eficácia. A família não tem condições de arcar com os custos.
Para a desembargadora relatora, a interrupção do tratamento representaria grave violação à segurança jurídica, à confiança legítima e à dignidade da pessoa humana.