Uma estudante universitária conseguiu manter no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a decisão que considerou indevida a cobrança de valores extras feita por uma instituição de ensino, mesmo após a apresentação de novos recursos no processo. O caso envolve mensalidades exigidas fora do financiamento estudantil do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), embora a aluna tenha contratado, em 2015, o financiamento integral do curso junto à universidade Iemat Sociedade Educacional LTDA (Univag).
O processo retornou à análise da Quarta Câmara de Direito Privado após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar que o TJMT se manifestasse sobre pontos que não haviam sido enfrentados em julgamento anterior. A instituição de ensino sustentou que uma ação civil pública e um parecer do Ministério Público permitiriam a cobrança de valores residuais não cobertos pelo Fies.
Ao reexaminar o caso, os desembargadores esclareceram as questões apontadas pelo STJ, mas concluíram que elas não alteravam o entendimento já firmado. Dessa forma, os embargos de declaração apresentados pela universidade foram acolhidos apenas para complementar a fundamentação da decisão, sem modificação do resultado.
Segundo o colegiado, a ação civil pública citada pela instituição não impõe efeito automático sobre processos individuais. Os magistrados ressaltaram que decisões dessa natureza possuem alcance limitado e não afastam a análise específica de cada caso, de acordo com as provas produzidas nos autos.
No processo da estudante, ficou comprovado que o financiamento contratado junto ao Fies cobria 100% do valor do curso. Ainda assim, a universidade passou a cobrar quantias adicionais sem demonstrar a origem ou a forma de cálculo desses valores. Para o Tribunal, cabia à instituição comprovar a legalidade das cobranças, o que não ocorreu.


