O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelo Instagram no país, ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que teve sua conta invadida e utilizada por golpistas. Além da indenização, a empresa foi multada em mais R$ 10 mil por descumprir uma ordem judicial que determinava a reativação do perfil.
A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do TJMT.
O caso teve início em Sorriso, quando a vítima ingressou com ação de obrigação de fazer após perder o acesso à conta e não conseguir resolver o problema administrativamente junto à plataforma. A Justiça de Primeiro Grau determinou a devolução do perfil, condenou a empresa ao pagamento de indenização e aplicou multa diante da demora no cumprimento da determinação judicial.
No recurso apresentado, o Facebook alegou que não poderia ser responsabilizado por ataques de terceiros e sustentou que a usuária não havia ativado a autenticação em dois fatores, além de argumentar que a multa seria indevida. Contudo, o colegiado rejeitou os argumentos e confirmou integralmente a sentença, reconhecendo a falha na prestação do serviço.
De acordo com o relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. “Não cabe transferir ao usuário a obrigação de garantir, por conta própria, a segurança do serviço. Compete à plataforma adotar mecanismos eficazes para prevenir fraudes e invasões”, destacou o magistrado em seu voto.
A decisão também ressaltou que a autenticação em dois fatores é uma medida opcional e não pode ser usada para eximir a empresa de responsabilidade. O valor fixado a título de indenização foi considerado adequado, proporcional e compatível com casos semelhantes julgados pelo próprio tribunal, reforçando o dever das plataformas digitais de garantir a segurança e o acesso dos usuários às suas contas.