A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou, em decisão unânime, a condenação do empresário Valmir Gonçalves de Amorim por sua participação no “Escândalo dos Maquinários”. O acórdão, assinado em 6 de março de 2026, rejeitou os embargos de declaração que buscavam anular ou mitigar a sentença de 5 anos e 4 meses de reclusão, além de multas, por fraudes ocorridas no programa estadual “Mato Grosso 100% Equipado” em 2009.
A Distinção entre Fraude e Superfaturamento
O ponto central do debate jurídico travado pela defesa residia em um laudo técnico que apontava a ausência de superfaturamento nas vendas realizadas pela empresa DYMAK ao Estado. Contudo, a relatora do processo, desembargadora Christiane da Costa Marques Neves, aplicou o entendimento consolidado de que crimes contra a licitação (Lei 8.666/93, vigente à época dos fatos) possuem natureza formal quanto ao comprometimento da competitividade.
O tribunal entendeu que o dano à administração pública não se restringe apenas ao valor financeiro, mas à corrupção do procedimento. Quando empresas simulam concorrência para dividir lotes ou direcionar resultados, elas aniquilam a possibilidade de o Estado obter a proposta mais vantajosa, independentemente de o preço final estar ou não dentro da média de mercado.
Cadeia de Evidências
A decisão manteve o peso de provas materiais colhidas durante a investigação, destacando-se:
- Evidência Digital: Um arquivo encontrado na residência do empresário que detalhava a “estratégia de fatiamento” das licitações para reduzir o número de concorrentes aptos.
- Inteligência de Auditoria: Relatórios que demonstraram a coincidência de propostas e a repartição prévia dos contratos entre as empresas participantes.
- Depoimentos: Relatos que confirmaram a coordenação entre entes privados para burlar o caráter público do certame.
Limites dos Embargos de Declaração
Ao rejeitar o recurso, o TJMT reforçou o rito processual: os embargos de declaração não servem para a rediscussão de mérito ou para a tentativa de modificação do resultado por mero descontentamento da parte. Segundo o colegiado, todas as teses defensivas — incluindo a suposta falta de provas — já haviam sido exaustivamente enfrentadas no acórdão condenatório.
Com o esgotamento dessas vias recursais na segunda instância, a Justiça de Mato Grosso sinaliza o encerramento de mais um capítulo de um dos maiores esquemas de corrupção da história administrativa do estado, mantendo o foco na punibilidade de crimes que comprometem a integridade das compras públicas.


