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TJMT mantém absolvição de investigador da Operação Sodoma

​A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) encerrou, nesta segunda-feira (16), mais um capítulo jurídico derivado da Operação Sodoma. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a absolvição do investigador da Polícia Civil Estevão de Arruda, acusado de vazar informações estratégicas que teriam beneficiado alvos do esquema de fraudes em incentivos fiscais durante a gestão Silval Barbosa.

A Fragilidade do “Ouvir Dizer”

O voto do relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, foi pautado em um princípio basilar do Direito Penal contemporâneo: a colaboração premiada não é prova por si só, mas um meio de obtenção de prova. A acusação contra o investigador baseava-se majoritariamente no relato de colaboradores premiados, sem que o Ministério Público (MPMT) conseguisse apresentar provas materiais independentes — como a localização da suposta mensagem vazada ou dados telemáticos que confirmassem o ato no dia exato da deflagração.

O Escudo das Esferas Administrativa e Civil

Um ponto determinante para o TJMT foi o histórico de conduta do servidor nas outras esferas de controle. Estevão de Arruda já havia sido inocentado em:

  1. PAD (Processo Administrativo Disciplinar): Onde a própria Polícia Civil não encontrou irregularidades.
  2. Inquérito Civil: Que foi arquivado por falta de elementos que configurassem improbidade administrativa. O tribunal entendeu que, se os mesmos fatos foram exauridos e descartados em esferas onde a exigência de prova é menos rígida que no Direito Penal, a continuidade da ação criminal carecia de justa causa.

O Contexto da Sodoma

A Operação Sodoma foi um dos marcos do combate à corrupção em Mato Grosso, revelando um esquema complexo de cobrança de propinas em troca de benefícios do Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial). No entanto, a decisão do TJMT em 2026 envia uma mensagem clara sobre o “limite do entusiasmo” processual: mesmo em casos de grande repercussão e clamor social, a presunção de inocência e a necessidade de corroboração probatória devem prevalecer sobre a narrativa de colaboradores premiados que buscam benefícios próprios em seus acordos.

​A manutenção da absolvição consolida a segurança jurídica para os servidores da segurança pública de Mato Grosso, reafirmando que a responsabilidade penal exige nexo causal comprovado e não apenas a proximidade com investigações de alta voltagem política.

Lucas Bellinello

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