Política

TJMT manda soltar Savi, os irmãos Taques, Roque Anildo e Claudemir dos Santos

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu libertar os cinco principais operadores do esquema de desvio de dinheiro do Detran revelado pelas operações Bereré e Bônus. São eles o deputado estadual Mauro Savi (DEM), o ex-secretário da Casa Civil e o irmão dele Paulo e Pedro Jorge Taques, primos do governador, os empresários Claudemir Pereira dos Santos e Roque Anildo Reinheimer, sócios da Santos Treinamento, empresa beneficiada pelo esquema.

 A sessão que os libertou os cinco rolou na quinta-feira (23) à noite, e o saldo da votação foi nove votos a favor, oito contra. Todos os citados saem da cadeia nas próximas horas desta sexta-feira (24) e devem cumprir medidas cautelares ainda não definidas. Quem vai cuidar disso é o desembargador José Zuquim, relator da matéria.

De acordo com a acusação do Ministério Público, Paulo, Pedro, Mauro, Claudemir e Roque desviaram R$ 30 milhões da autarquia estadual de trânsito e por isso a justiça determinara a reclusão do grupo Centro de Custódia da Capital desde o dia nove de maio deste ano.

A favor da soltura dos acusados e contra o relator votaram os desembargadores Antônia Siqueira, Carlos Alberto, Dirceu dos Santos, Juvenal Pereira Paulo da Cunha, Helena Maria, Luiz Ferreira, Marcos Machado e Sebastião Filho.

Segundo as investigações, parte dos valores repassados por financeiras à EIG Mercados via contrato com o Detran voltava a Mauro Savi e seu grupo político (no qual se inclui os irmãos Taques), aos dois empresários e seus respectivos grupos. Os valores eram tornados legais via outra empresa, a Santos Treinamentos, sócia da EIG no contrato, que repassava esses montantes a laranjas entre os quais se inclui funcionários da Assembleia Legislativa, parentes e pessoas próximas aos acusados.

Mesmo argumentando que as defesas não apresentaram fato novo para ensejar a libertação dos cinco, Zuquim foi voto vencido.

“Não houve mudança no processo. Caso houvesse, o rompimento do contrato da EIG com o Detran, e não só intervenção provisória, não existiria razão para a prisão dos acusados. Mas por ser só uma intervenção provisória, que pode ser restabelecida a qualquer momento, há necessidade da manutenção das prisões”, posicionou-se o relator.

Com ele concordaram os colegas Guiomar Borges, Nilza Possas, Orlando Perri, Rubens de Oliveira, Rondon Bassil Dower Filho, Serly Marcondes e Sebastião Farias.

“Seguimos o STF”

A contrapor a argumentação de Zuquim, a turma do solta eles comentaram que as razões para a libertação não são realmente novos, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a soltura do principal executivo da EIG, Valter José Kobori. Além disso, a partir do assentimento à denúncia, na mesma sessão, aliás, não havia mais porquê manter os cinco provisoriamente encarcerados, já que agora corre um processo penal que tem os próprios como réus. A denúncia foi formalizada pelo MP dia 16 de maio e inclui um total de 58 pessoas.

Redação

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