Um casal morador de Primavera do Leste será indenizado após investir R$ 10 mil na compra da casa própria e descobrir que a construtora responsável vendeu um imóvel que sequer lhe pertencia. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reconheceu a má-fé da empresa e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para cada comprador, além da devolução integral do valor pago.
O contrato firmado em abril de 2020 previa que as obras seriam iniciadas e o financiamento formalizado em até 120 dias. Contudo, o imóvel jamais foi construído, e a construtora não adotou qualquer medida necessária para viabilizar o financiamento, deixando os compradores sem respostas concretas sobre o andamento do projeto.
Durante o processo, ficou comprovado que a empresa sequer era proprietária do terreno negociado, caracterizando a chamada “venda a non domino” – quando alguém vende um bem que não possui. A irregularidade levou o casal a acionar a Justiça para buscar reparação, já que todo o investimento havia sido feito com a expectativa de realizar o sonho da casa própria.
Na primeira instância, a Justiça declarou a nulidade do contrato e determinou apenas a restituição do valor pago, sem conceder indenização por danos morais. Inconformados, os compradores recorreram, defendendo que a frustração vivida ultrapassava o mero descumprimento contratual e gerara sofrimento emocional significativo.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, reconheceu a gravidade da conduta da empresa, destacando que ela recebeu valores mesmo sem ser dona do imóvel. Para o magistrado, a situação causou angústia e insegurança ao casal, que possui condição financeira modesta, e violou a boa-fé e a confiança depositadas pelos consumidores — tornando necessária a condenação por danos morais.



