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TJMT manda banco indenizar cliente que desistiu de empréstimo contratado pela internet

A Justiça Estadual condenou uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6,6 mil a uma consumidora que exerceu o direito de arrependimento após contratar, pela internet, um refinanciamento de empréstimo com garantia de veículo. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que, por unanimidade, negou o recurso da empresa e confirmou a sentença de Primeira Instância.

O caso teve origem em um contrato eletrônico firmado para refinanciar um empréstimo anterior. Dentro do prazo legal de sete dias, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a cliente comunicou formalmente o arrependimento e solicitou o cancelamento da operação. No entanto, a instituição financeira condicionou a desistência à devolução de um valor maior do que aquele efetivamente creditado na conta da consumidora.

Conforme consta nos autos, do montante total do refinanciamento, apenas cerca de R$ 3 mil foram depositados diretamente à cliente, enquanto o restante foi utilizado pela própria instituição para quitar o contrato anterior. Mesmo assim, a empresa exigiu a restituição integral da operação como condição para o cancelamento, prática considerada abusiva pelo Judiciário.

Ao analisar o recurso, a relatora do processo, desembargadora Marilsen Andrade Addario, destacou que o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do CDC se aplica às contratações realizadas por meios eletrônicos. Segundo a magistrada, a norma deve ser interpretada à luz da evolução tecnológica, garantindo a proteção do consumidor, especialmente em contratos financeiros complexos e firmados sem contato presencial.

Além da abusividade contratual, o colegiado reconheceu a existência de dano moral, ao entender que a negativa injustificada ao cancelamento e a necessidade de a consumidora recorrer ao Judiciário ultrapassaram o mero aborrecimento. O valor da indenização foi considerado adequado, com caráter compensatório e pedagógico, mantendo-se integralmente a condenação imposta à instituição financeira.

joaofreitas

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