Política

TJ vota pela ilegalidade do corte de ponto dos servidores do Indea

Por 14 votos a 4 o Pleno do Tribunal de Justiça optou, na sessão da tarde da última quinta-feira (10), por desmembrar a decisão sobre a legalidade da greve dos servidores dos Institutos de Defesa Agropecuária e de Terras do Estado de Mato Grosso, respectivamente Indea e Intermat, para votar apenas a questão do ressarcimento do corte de 11 dias de ponto dos servidores da primeira autarquia por entender a urgência desse quesito que se trata de verba alimentar. Apesar de obter a maioria dos votos, um contrário e três pedidos de vistas fizeram com que a finalização do mérito sobre o ressarcimento tenha a decisão finalizada na sessão do próximo dia 24.

O embate foi grande com, nicialmente, a situação sendo desfavorável aos servidores já que a desembargadora relatora – a mesma que negou a liminar pela volta do ponto solicitada pelo sindicato da categoria -, Serly Marcondes Alves, além de negar a defesa oral solicitada pelo advogado do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso (Sintap), Francisco Faiad, leu sua decisão onde negava o provimento à legalidade da greve. Pela defesa oral houve voto favorável do desembargador Marcos Machado, que lembrou que o julgamento de ontem não era apenas para os servidores do Indea, mas iria abrir precedente para as demais categorias que participaram da greve geral pelo pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) e que ainda estavam sub judice.

“O interesse aqui discutido, envolve a categoria de coletivo e o precedente que se abrirá nesse caso. É a única decisão desse tribunal dos processos relativos à greve em que se impõe o corte, por parte da administração, do ponto do servidor. A relevância desse julgamento hoje nos orienta para os demais que estão sub judice no Tribunal. Então eu defiro para audição do douto advogado”, defendeu Machado, sendo, logo em seguirda, voto vencido.

Ao final da sessão Faiad avaliou como altamente positiva a decisão da maioria. Ele destacou que a categoria se sente vitoriosa com esta decisão parcial por entender que terá maioria ainda que os três desembargadores que pediram vistas acabem dando voto contrário à decisão. “Isso mostra que nossa tese de que a administração pública está proibida de proferir o corte de ponto antes de ser julgada a legalidade ou não da greve é a certa”, esclareceu o advogado. Com a decisão final favorável ao Sintap a entidade vai solicitar ao Tribunal de Justiça que informe ao Estado para o imediato ressarcimento do ponto do Indea.

A presidente do Sintap, Diany Dias, avalia que os servidores do Indea estão com a consciência tranquila de que seu sindicato seguiu todas as regras e, portanto, não errou ao atender ao clamor da base para a deflagração da greve. Também a decisão do Pleno do TJ, onde a maioria reconhece que o Estado não pode punir antes de um julgamento de legalidade ou não do movimento paredista, indicada por muitos desembargadores que entenderam a paralisação como legítima, renova a certeza de que o lugar do servidor é em seu sindicato representativo e somente a união de sua base pode dar a sustentabilidade que a entidade precisa para garantir seus direitos junto ao Poder Público. Portanto, para ela, nada de dispersar. “A hora para fortalecer mais a luta da classe é agora e de estado permanente para que a gestão estadual entenda que seu maior patrimônio é o servidor e que este precisa e deve ser valorizado”, lembrou Dias. 

Dentre os deferimentos do pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso (Sintap) no pleno do Tribunal de Justiça na tarde do último dia 10, a direção da entidade destaca os votos favoráveis de desembargadores que entenderam a importância do salário para o servidor e o equívoco que foi a determinação do corte de 11 dias de ponto pela direção do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), sob a presidência de Guilherme Nolasco, sem que houvesse o devido julgamento da legalidade da greve da autarquia. Dentre os votos favoráveis a presidente do Sintap, Diany Dias destacou: Juvenal Pereira da Silva; Luiz Carlos da Costa; Alberto Ferreira de Souza; Pedro Sakamoto e Marcos Machado, que foram muito contundentes em defesa dos servidores.

O mais contundente dos votos foi, sem dúvida, o do desembargador Luiz Carlos da Costa. Para ele, a questão de se adotar, para o servidor público a lei que trata do direito de greve na iniciativa privada – indicação alegada pela defesa da relatora-desembargadora Serly Alves -, salvo o melhor juízo, foi um ‘erro’. Como se pode falar em suspensão de contrato de trabalho? Como se pode escrever isso? O vínculo estatutário é regido. Não há contrato. Ora, se a Constituição assegura que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. Então, o exercício ao direito de greve, é legítimo”, argumentou.

Ele lembrou ainda que no Supremo Tribunal Federal (STF) a ministra Rosa Weber, que é catedrática por vir da Justiça do Trabalho, começou um julgamento por impugnar essa alegação da lei pelo absurdo de suspensão do contrato de trabalho. “Aí o Supremo diz que é lícito o desconto do salário e, no final, diz: salvo no caso de comportamento irregular ilícito da administração. Depois que a guilhotina cortar a cabeça é impossível juntar o corpo. Porque se vai, ao final, decidir se a greve foi lícita ou ilícita, quanto tempo transcorreu?”, disse Costa.

O desembargador questionou ainda quanto tempo o servidor aguenta sem receber até que haja o julgamento. “Salvo exceções de servidores corruptos que enriqueceram ilicitamente à custa do povo, normalmente o servidor, na grande maioria, só pode contar com o salário”, ressaltou. E continuou seu argumento salientando que, quando se diminui salário, não se recompõe o poder aquisitivo da moeda, só se prejudica os servidores honrados, os honestos, que dependem do salário para comer e dar educação aos seus filhos. “Os corruptos não precisam de salário. Os salários destes não precisam ser corrigidos. Aliás, seria mais um pretexto para continuarem as ilicitudes. A sacar contra o povo”, relatou.

Para ele, a sociedade precisa ver esse aspecto da questão. “Quando se diminui o salário do servidor público isso prejudica tão somente aos servidores honrados, honestos. Essas são as vítimas preferenciais. Os corruptos nadam de braçada no rio da impunidade! Ora, se ao final, comprovar comportamento ilícito o que adianta? A greve já se extinguiu. Os servidores honestos e honrados não aguentam tanto tempo sem receber o salário. Eles não comem! É impossível!”, salientou o magistrado.

Conheça outros posicionamentos favoráveis ao servidor

“O STF ao julgar caso de desconto no salário fez essa ressalva de que, desde que o poder público não tenha dado causa para que fosse deflagrada greve. Então, nesse caso, entendo que há necessidade de, primeiro se julgar o processo de greve, se é legal ou não e, no caso do Indea, nem julgamento teve ainda. Se ilegal, ai sim o poder público poderia fazer o desconto no salário e, eventualmente, até fazer um acordo de parcelamento ou não. Mas, nesse caso específico, nem julgamento foi feito de forma definitiva. Portanto, entendo que o desconto é até prematuro. Não há respaldo para se fazer esse desconto dos dias parados. Portanto não tenho nenhuma dúvida de acompanhar a divergência”, disse o desembargador Pedro Sakamoto.

“Defiro a liminar para o não corte do ponto dos servidores porque o perigo para os servidores é iminente. O STF diz que pode ser cortado o ponto, mas, ressalvando que, quando a greve é deflagrada para efeito de garantia de vencimentos de salário. No caso, os servidores deflagraram a greve para garantia da Reposição Geral Anual prevista constitucionalmente mantendo todos os requisitos para sua deflagração. E o Supremo também diz que este (a greve) é o único instrumento que o servidor público tem para garantia enquanto na esfera privada o servidor tem outros meios para fazer valer o seu direito quanto ao salário”, declarou o desembargador Juvenal Pereira da Silva.

“Vou votar pela divergência porque no caso específico de Mato Grosso nós sabemos o que ocorreu. O desembargador Alberto (Ferreira de Souza), num caso semelhante disse que ‘com efeito malgrado até o presente posição definida pela Suprema Corte do corte de ponto sobre o direito de greve dos servidores públicos (…)’. Ele (Souza) tinha determinado o corte de ponto e, um tempo depois, refluindo, chegou a esta conclusão: conquanto não se tem perspectiva da ação principal, a celeuma acerca da existência ou inexistência de direito subjetivo a esta questão da perdas inflacionárias (…) a evidenciar em última análise a legalidade ou não da greve, temática que compõe o mérito da ação, verifica-se sob estima perfunctória a ruptura dos canais de negociação entre o Estado e os servidores públicos, haja visto o encaminhamento de projeto de reajuste para a Assembleia do Estado de Mato Grosso, fulminando unilateralmente qualquer espaço de negociação com as categorias, o que demonstra, em certa medida, legitimidade do movimento paredista’ artigo III da Lei 7789. Então, com essas considerações, do desembargador Alberto eu acompanho a divergência”, afirmou o desembargador Luiz Ferreira da Silva.

“No caso específico desta unidade federada se tem um movimento paredista que se perpetua por hábito arbitrário do senhor governador do estado de Mato Grosso (Pedro Taques). Tanto que me foi imperativo revogar a decisão em caráter liminar que eu concedera no corte de ponto. Estabelece-se um canal de negociação para se verificar qual o percentual de aumento e, no curso dessa negociação, remete-se à ALMT um projeto de lei aprovado esvaziando todo o objeto desta composição. Me parece que a ninguém cabe o direito de dar a última palavra. Competia ao Estado, na hipótese, percorrer todos os caminhos que se lhe avistavam para uma composição com os servidores quanto é sabido que a RGA é devida. Eu, na hipótese, sem me alongar, acompanho a divergência”, decidiu o desembargador Alberto Ferreira de Souza

“Nesse caso, se busca a uniformização porque há três decisões. Uma do desembargador Juvenal, em relação ao Sintep, que, sequer, admite o deferimento da liminar ao Estado, e indefere. A segunda, do setor de Segurança Pública, do desembargador Alberto Ferreira, que defere para os serviços essenciais proibindo o corte de ponto, e este, do Indea, que fora o único com o corte do ponto. Então os próprios argumentos utilizados pelos dois desembargadores que já visualizaram que a greve não é ilegal já apontam que esses servidores não devem, ao menos até o TJ julgar o mérito, restringir o seu salário em relação ao movimento paredista. Com essas considerações voto com a divergência”, declarou o desembargador Marcos Machado.

Por Assessoria

Redação

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