A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve inalterada a decisão que rejeitou a denúncia contra o padre de Tapurah, Paulo Antônio Muller, acusado de cometer homofobia.
A decisão colegiada foi proferida em sessão realizada no dia 4 deste mês.
O padre foi alvo de ação penal do Ministério Público do Estado (MPE) por declarações polêmicas feitas durante missa transmitida pelo Facebook, em junho de 2021. Entre elas, “(…) chamem a união de dois viados e duas lésbicas como querem, mas não de casamento, por favor: isso é falta de respeito para com Deus, isso é sacrilégio, é blasfêmia. Casamento é coisa bonita e digna”.
A denúncia foi rejeitada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Tapurah, que não viu a utilização de discurso de ódio por parte do líder religioso – o que foi discordado pelo MPE que, em recurso ao TJ, afirmou que a conduta do padre configurou crime.
Relator, o desembargador Pedro Sakamoto, concordou com a decisão da primeira instância.
De acordo com ele, embora o acusado tenha utilizado de palavras “impróprias e desnecessárias”, o caso não passou de “meras ofensas pessoas a determinadas pessoas, não se configurando o delito capitulado na denúncia”.
“Ressalto que a avaliação acerca da gravidade das afirmações de líderes religiosos, que poderiam configurar crimes de racismo, seja em relação às condutas homofóbicas ou mesmo acerca de opiniões depreciativas sobre outras religiões, é tormentosa e certamente pode gerar acalorados debates, com conclusões diversas”.
“No caso em análise, conforme já ressaltado, entendo que a conduta do denunciado, embora ofensiva a pessoas identificáveis e realizada por meio de expressões impróprias e desnecessárias, foi realizada num contexto de celebração religiosa, visando propagar o credo por ele seguido, conduta que, embora criticável, não permite a imputação do delito capitulado na denúncia”, completou o desembargador.
Desta forma, o relator votou para negar o provimento do recurso, sendo acompanhado pelos demais componentes da câmara julgadora.
Ante o exposto, em dissonância do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nego provimento ao recurso em sentido estrito manejado pelo órgão ministerial.