A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a retirada da tornozeleira eletrônica imposta ao ex-secretário adjunto da Casa Civil, Wanderson de Jesus Nogueira, acusado de receber propina para favorecer empresa em licitação.
Os desembargadores que compõem a câmara julgadora entenderam que a medida cautelar se tornou “desarrazoada” e, por isso, suspendeu o monitoramento.
Por outro lado, manteve as ordens impostas ao ex-servidor, como a proibição de frequentar órgãos públicos do Estado.
A defesa de Wanderson ingressou com habeas corpus no TJ, após o juízo da Sétima Vara Criminal de Cuiabá negar a retirada do aparelho eletrônico. No recurso, foi alegado que desde que foi determinado o uso da tornozeleira, o ex-servidor cumpre as medidas cautelares.
Citou, ainda, que ele não possui vínculo com o Poder Público e que a medida constritiva não pode durar por longo tempo, sob pena de se tornar “coação ilegal”.
Relator do caso, o desembargador Marcos Machado concordou com a tese defensiva.
Ao votar pela concessão do HC, o magistrado destacou que Wanderson está sendo monitorado desde setembro de 2020, sem qualquer informação de descumprimento das ordens impostas pela Justiça.
Ele ainda pontuou que a ação penal na qual o ex-servidor responde pelos fatos ainda encontra-se na fase de apresentação de respostas às acusações, “de modo que não há previsão para seu encerramento”.
O desembargador também destacou os bons antecedentes de Wanderson, que é réu primário, tem residência fixa e profissão lícita, além de que os crimes imputados não foram cometidos com violência ou grave ameaça.
“Sopesado o tempo de monitoramento [1 (um) ano e 3 (três) meses], o não descumprimento de medidas cautelares ou cometimento de novos delitos, a ausência de previsão de encerramento da instrução processual e os predicados pessoais do paciente, a manutenção dessa medida cautelar mostra-se desarrazoada”.
“Logo, impõe-se afastar o monitoramento eletrônico”.
Os desembargadores Orlando Perri e Paulo da Cunha acompanharam o relator.
O caso
Wanderson de Jesus Nogueira foi preso em flagrante, em setembro de 2020, em posse de R$ 20 mil, durante diligências do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).
A suspeita é de que o dinheiro seja oriundo de propina repassada pela empresa TMF Construções e Serviços Eireli, que teria sido beneficiada em processo licitatório.
Posteriormente, a prisão foi substituída em medidas cautelares, como uso da tornozeleira eletrônica, pagamento de fiança, no valor de 30 salários mínimos, e proibição de frequentar órgãos públicos do Executivo.
Depois do ocorrido, o Governo do Estado demitiu o servidor.