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TJ vai ouvir defesa e MP antes de decidir sobre efeitos de nova lei em condenação de ex-vereador

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mandou intimar a defesa do ex-vereador Wilson Celso Teixeira, o “Dentinho”, para se manifestar nos autos de um recurso, em que questiona a sentença que condenou o ex-parlamentar a devolver R$ 76,5 milhões ao erário.

Conforme o despacho do desembargador, a defesa terá que explicar se as alterações trazidas na nova Lei de Improbidade Administrativa terão efeitos no caso, que envolve suposto uso ilegal de combustível da Câmara de Cuiabá para campanha política de Dentinho.

Além do advogado do ex-vereador, o Ministério Público também deverá dar parecer sobre o assunto nos autos.

“Vistos, etc. Em vista da entrada em vigor da Lei n. 14.230/2021 que alterou, significativamente, os dispositivos da Lei n. 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa, surge a dúvida se as novas regras valem, ou não, para as ações de improbidade administrativa em curso. Diante disso, determino a intimação das partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação sobre a questão. A seguir, ouça-se a Procuradoria-Geral de Justiça, quanto à aplicabilidade das novas regras ao caso em tela. Por fim, façam-me conclusos os autos”.

Uma das principais alterações feita na legislação diz a respeito do prazo prescricional, que passou para 8 anos. E nos casos em que há interrupção, esse prazo diminui para 4 anos. A questão já fez com que diversas ações de improbidade administrativa contra políticos mato-grossenses fossem declaradas prescritas pela Justiça.

O caso

A condenação de Dentinho é fruto de uma ação civil pública, de autoria do Ministério Público do Estado (MPE), que apontou a prática de improbidade administrativa por parte dele, enquanto presidente da Câmara de Vereadores, em 1998.

Segundo o MPE, Dentinho autorizou a aquisição de 60 mil litros de gasolina, 25 mil litros de álcool e 300 litros de óleo lubrificante, tudo num curto prazo de 60 dias.

A licitação para a compra de combustível e óleo lubrificante chamou a atenção, uma vez que a Câmara possuía apenas três veículos, sendo impossível o consumo total da gasolina e do álcool comprados.

Ficou constatado, no processo, que o combustível, porém, foi utilizado na campanha eleitoral de Dentinho para deputado estadual.

Redação

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