Jurídico

TJ teme prejuízo à defesa e autoriza servidor a ter acesso integral à delação de Riva

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) viu risco de cerceamento à defesa e autorizou o servidor da Assembleia Legislativa, Guilherme da Costa Garcia, a ter acesso ao conteúdo integral da delação do ex-deputado estadual, José Geraldo Riva.

As decisões colegiadas, que atingem ao menos três processos de improbidade administrativa, foram publicadas nesta sexta-feira (18).

Garcia foi acusado por Riva de integrar supostos esquemas que desviaram milhões de reais da Casa de Leis, cujos fatos foram investigados na Operação Arca de Noé.

Na primeira instância, ele teve o pedido negado, já que a Vara Especializada em Ações Coletivas, onde os processos tramitam originalmente, entendeu que cada demanda possui os anexos da delação referente aos fatos apurados.

No TJ, o servidor protocolou vários agravos de instrumento, reclamando que a negativa por parte do Juízo implica em violação ao devido processo legal, contraditório, ampla defesa, legalidade e isonomia. O desembargador Mário Kono, relator dos recursos na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, deu razão à Garcia.

Para Kono, compete à defesa avaliar a pertinência ou não do conteúdo do acordo premiado. Ele destacou a Súmula Vinculante n° 14 do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante ao defensor o direito de ter acesso amplo aos elementos de provas.

“Assim, ao que tudo indica, adotar entendimento em sentido diverso implicaria ir de encontro à Súmula Vinculante do Pretório Excelso, que como se sabe, constitui de observância obrigatória”.

“De mesmo modo, seria inócuo decidir em sentido contrário, praticando-se atos jurisdicionais desprovidos do binômio necessidade e utilidade, para, posteriormente, ser reconhecida eventual nulidade”, completou o relator.

Desta forma, ele votou para dar provimento aos recursos, sendo seguido pelos demais componentes da câmara julgadora.

Redação

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