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TJ teme perigo de dano e suspende decisão que encerrou recuperação da Trescinco

A desembargadora Maria Helena Póvoas, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu a decisão que declarou encerrada a recuperação judicial do grupo Trescinco Distribuidora de Automóveis Ltda.

A decisão monocrática foi publicada no último dia 9.

Em maio de 2022, a juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Vara Especializada em Recuperação Judicial e Falência, declarou o fim do processo recuperacional, após concluir que as recuperandas liquidaram as dívidas, que somavam R$ 58 milhões.

Porém, as empresas Trescinco Distribuidora de Automóveis Ltda e Trescinco Veículos Pesados Ltda, que formam o grupo econômico, apelaram ao TJ contra a decisão. Entre os argumentos utilizados foi de que a magistrada não analisou a proposta do acordo com relação ao seu passivo tributário, antes de encerrar o processo.

As alegações foram acatadas pela desembargadora, que destacou a relevância da fundamentação e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos fundamentais para a concessão do efeito suspensivo ao recurso de apelação.

“Com essas considerações, em razão da presença dos requisitos previsto nos artigos 300, caput e 1.012, §4º do Código de Processo Civil, defiro o pedido concessão do efeito suspensivo ao recurso de apelação até o seu julgamento, revigorando o rito processual da recuperação judicial havida pelas ora Recorrentes”, decidiu.

Justiça gratuita

Em contrapartida, a desembargadora negou conceder o benefício de justiça gratuita ao grupo, que alegou que o fato de estar em recuperação justifica a impossibilidade de arcar com as custas judiciais.

“Ocorre que, a pessoa jurídica que tem decretada sua recuperação judicial, falência, ou no caso das instituições financeiras, liquidação extrajudicial, não possuem presunção de estado de necessidade a ponto de ser-lhe concedido os benefícios da assistência judiciaria gratuita”, enfatizou a magistrada ao indeferir o pedido.

Redação

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