O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu liminarmente três leis municipais de Canabrava do Norte, Terra Nova do Norte e Ribeirão Cascalheira que facilitam a circulação e o porte de armas de fogo.
A decisão colegiada se deu em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)
As Leis n° 1.254/2022, n° 960/2022 e 1.254/2022 reconheciam a necessidade do porte de arma de fogo aos colecionadores, atiradores e caçadores, que, de acordo com as normas, exercem atividade de risco.
Os processos foram relatados pela desembargadora Clarice Claudino. Ela afirmou que as leis deveriam ser suspensas liminarmente até análise do mérito.
“[…] Em especial porque há perigo concreto e atual, pois facilita a circulação e o porte de armas de fogo, de modo que o aguardo para eventual medida apenas no mérito pode trazer dano irreparável ou de difícil reparação à população do Município".
Ao julgar os pedidos de liminares, o colegiado ressaltou que as regulamentações atinentes ao registro e ao porte de arma de fogo são de competência privativa da União, também se vislumbra, nesta fase de cognição incompleta, a presença do requisito relativo ao periculum in mora, pois a lei facilita a circulação e o porte de armas de fogo, de modo que o aguardo para eventual medida apenas no mérito pode trazer dano irreparável ou de difícil reparação.