Foi suspensa a lei municipal de Sorriso (a 400 km de Cuiabá) que proibia a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para entrar em locais públicos e privados, por decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A decisão foi tomada durante o julgamento do pedido liminar requerido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal nº 3.217/2022.
No processo, o Município e a Câmara manifestaram que a pretensão de declarar a inconstitucionalidade não trará nenhum efeito prático, pois a Lei Estadual nº 11.685/2022, vedou ao Poder Público a instituição de qualquer exigência de apresentação de comprovação de qualquer tipo de vacinação para acesso aos estabelecimentos públicos e privados no âmbito do estado.
Mas o relator do processo, desembargador Rui Ramos, discordou das considerações e explicou que o cenário da saúde pública é de cuidado, diante de novas variantes do vírus ainda em circulação, inclusive em Mato Grosso.
Citando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o relator concluiu que “esse panorama atípico e dramático, que traz consigo efeitos deletérios e que extrapolam limites territoriais e requerem medidas amplas e coordenadas entre os entes federativos, confere substrato suficiente para a descaracterização do interesse meramente local”.
Assim, a lei municipal ficou suspensa até a decisão sobre o mérito da ADI.