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TJ-SP recorre de decisão de Dino que suspendeu ‘penduricalhos’ de servidores públicos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino que reconsidere a decisão que determinou a suspensão, após 60 dias, de todos os “penduricalhos” pagos nos Três Poderes sem previsão legal.

A decisão proferida na semana passada determina que Executivo, Legislativo e Judiciário devem rever, em até 60 dias, todos os itens pagos como adicionais salariais que contribuem para que vencimentos no funcionalismo ultrapassem o teto, que é o salário de um ministro do STF, equivalente hoje a R$ 46,3 mil.

Todas as parcelas chamadas “indenizatórias” que foram criadas por ato administrativo, sem lei, serão suspensas após esse prazo.

A petição assinada pelo desembargador Francisco Loureiro, presidente do TJ-SP, questiona a ampliação dos limites da ação – que inicialmente tratava de um pedido dos procuradores municipais de Praia Grande (SP) que buscavam receber honorários advocatícios até o teto do funcionalismo público, sem submissão ao subteto (corresponde a 90,25% do salário de um ministro do STF).

Para o TJ-SP, a liminar de Dino “ultrapassa em muito o objeto da controvérsia”. “A norma discutida refere-se a honorários de procuradores municipais de natureza remuneratória e qual o teto aplicável. Somente isso e nada mais. Não há a mínima relação normativa com verbas indenizatórias da magistratura”, apontou o Tribunal.

O TJ-SP também argumenta que a decisão cria um “precedente perigoso” ao ir na direção contrária de resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que teria a competência constitucional de disciplinar as parcelas indenizatórias pagas aos magistrados.

Omissão na lei

A Emenda Constitucional (EC) 135, promulgada em dezembro de 2024 para promover cortes de gastos, previa a edição de uma lei pelo Congresso Nacional com parâmetros para as verbas indenizatórias, que podem exceder o teto salarial. Na decisão da semana passada, Dino pediu ao Congresso que edite uma norma definindo o que pode e o que não pode ultrapassar o teto.

Na ausência de normas de caráter nacional, órgãos dos Três Poderes vêm criando “penduricalhos” por meio de atos administrativos. De acordo com juristas, os fins são os mais diversos e se distanciam do conceito de indenização.

Para o TJ-SP, os atos normativos do CNJ têm força de lei e, por isso, Dino não poderia considerar que há uma omissão na legislação sobre as verbas indenizatórias pagas a magistrados. Caso a liminar não seja cassada, o TJ-SP pede que o STF altere a decisão para determinar a revisão dos penduricalhos da magistratura apenas no âmbito administrativo, sem necessidade de edição de leis.

Estadão Conteudo

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