O TJ/SP negou recurso do Ministério Público e manteve a absolvição de políticos que foram alvo de ação de improbidade fundamentada na colaboração premiada de ex-executivos da Odebrecht. Para a 10ª câmara de Direito Público, não há prova robusta das acusações além da versão isolada dos colaboradores.
O caso
A ACP foi ajuizada pelo MPF em dezembro de 2017 por improbidade administrativa contra o ex-deputado Federal Newton Lima e os ex-prefeitos de São Carlos Oswaldo Barba e Paulo Altomani. A alegação é de que os ex-prefeitos teriam recebido doações não contabilizadas para as eleições municipais de 2012, em troca da concessão de serviço público de água e esgoto. A acusação de Caixa 2 se fundamentou nos relatos dos colaboradores da Odebrecht Fernando da Cunha Reis e Guilherme Pamplona Paschoal e em planilhas entregues pelos colaboradores.
Em maio de 2019, a defesa de Newton Lima e Oswaldo Barba obteve decisão que reconheceu a incompetência da JF para processamento da ação. A 3ª turma do TRF da 3ª região entendeu que o fato de Newton Lima Neto exercer, no momento em que foi acusado de supostas tratativas ilícitas, mandato de deputado Federal, não atraia competência Federal.
A ação foi, então, remetida para a Justiça Estadual de São Carlos. O MP estadual concordou com a denúncia oferecida em 2017 pelo MPF e prosseguiu com a acusação, mas sentença da juíza de Direito Gabriela Muller Carioba Attanisio, de fevereiro de 2021, entendeu que a acusação não foi comprovada e absolveu os ex-prefeitos, pela inconsistência entre a narrativa dos colaboradores e os próprios documentos apresentados.
O MP/SP insistiu na acusação e apresentou recurso contra a sentença, alegando que os fatos estariam comprovados, indicando a existência de "força probante para além da dúvida razoável quanto à existência dos fatos e sua autoria". A Procuradoria Geral de Justiça, ao ofertar parecer nos autos em 2º grau, concordou com a sentença de improcedência da ação, por entender que "os fatos contidos na petição inicial não foram provados o suficiente para justificar a procedência da ação".
Confirmação
Em julgamento realizado no último dia 19, a 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou, por unanimidade, o recurso interposto pelo MP, mantendo a absolvição do ex-deputado e dos ex-prefeitos.
A relatora, desembargadora Teresa Ramos Marques, entendeu que não existem provas suficientes para a condenação, em razão da versão isolada dos colaboradores:
"Não há prova robusta da entrega do dinheiro, restando nesse ponto isolado o depoimento dos delatores. (…) Com relação à entrega das "doações" a Oswaldo e Newton, não se tem qualquer detalhe, apenas que ocorreram em hotéis da cidade de SP. Não se conhece o nome desses estabelecimentos, as datas, nem mesmo o nome daqueles que supostamente receberam os valores."
A decisão também consignou que o mero contato telefônico entre os executivos da Odebrecht e os réus não permitem concluir pela existência do ilícito.
O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Antônio Carlos Villen e Paulo Galizia.
A defesa do ex-deputado Dederal Newton Lima e do ex-prefeito de São Carlos Oswaldo foi promovida pelos advogados Igor Tamasauskas e Otávio Mazieiro (Bottini & Tamasauskas Advogados).
Para os advogados, "o TJ conferiu justiça para o desfecho do caso e bem delimita a utilização de relato isolado de colaboração premiada, pois além de os fatos relatados pelos colaboradores serem contraditórios com os próprios documentos que apresentaram, não existia sequer lógica na acusação de supostas doações de grupo empresarial para políticos que sempre se posicionaram publicamente contra os eventuais interesses de privatizar o saneamento público".
- Processo: 0004572-86.2019.8.26.0566
Confira o acórdão.