O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acatou habeas corpus e determinou o relaxamento da prisão em flagrante de três pessoas, após busca veicular ilegal em Rosário Oeste.
A decisão atendeu o pedido da Defensoria Pública Estadual.
“À vista do exposto, DEFIRO a liminar vindicada e (…) Delego ao juízo de origem a responsabilidade pela expedição do alvará de soltura em favor dos pacientes, salvo se por outro motivo estiverem presos, cuja ordem deve ser cumprida inclusive em regime de plantão judiciário, se for o caso, dispensando-se as informações”, diz trecho da decisão do desembargador.
Os três acusados foram presos preventivamente, no último dia 14, após a Polícia Militar de Rosário Oeste receber uma denúncia anônima de que um veículo, de cor prata, com três ocupantes, estaria em atitude suspeita no estacionamento de carretas, na entrada da cidade de Jangada.
Assim sendo, a PM realizou rondas e avistou o veículo próximo a um posto de combustíveis. Os policiais realizaram busca pessoal nos suspeitos, mas nada de ilícito foi encontrado. Apesar disso, os PMs empreenderam também a busca veicular, quando encontraram uma arma de fogo, calibre 32, com seis munições intactas, no automóvel.
No dia 16, o defensor público Carlos Eduardo Freitas de Souza ingressou com o HC, com pedido de tutela liminar, solicitando a anulação da prisão em flagrante e a declaração de nulidade das provas obtidas através da busca veicular ilegal.
Segundo o defensor, os órgãos de segurança pública muitas vezes realizam buscas e apreensões ilegais, tanto em residências quanto em veículos.
“Ainda que os três suspeitos estivessem fazendo uso de tornozeleira eletrônica, não havia justa causa para que os policiais promovessem a diligência empreendida, uma vez que ‘A busca pessoal e veicular ocorridas apenas com base em denúncia anônima, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva, impõe o reconhecimento da ilicitude das provas”’, diz outro trecho da decisão.
Conforme a decisão de Perri, que segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não satisfazem a exigência legal, por si só, meras informações de fonte não identificada ou impressões subjetivas. A violação dessas condições legais para busca pessoal na ilicitude das provas obtidas, motivando o trancamento da ação penal por falta de justa causa, sob pena de se impor ao acusado manifesto constrangimento ilegal pela manutenção da persecução criminal.