O desembargador Rui Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou a retirada da tornozeleira eletrônica do advogado Vanderson Pauli, acusado de integrar suposta organização criminosa especializada
A decisão liminar, proferida nesta quinta-feira (27), ainda revogou a ordem de ter que ficar em casa no período noturno e nos dias de folga.
“(…) concedo o pedido de liminar em favor de Vanderson Pauli, para afastar as medidas cautelares de monitoramento eletrônico e de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga”, diz trecho da decisão disponibilizada.
Pauli é acusado de ser um dos membros da organização criminosa que teria criado 53 empresas de fachadas, usando nome de pessoas "laranjas", para operar esquema de sonegação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos segmentos madeireiro e de transportes.
Para tentar barrar as atividades ilícitas do grupo, a juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, impôs algumas medidas cautelares aos acusados. Foi contra essa decisão que a defesa de Pauli interpôs com habeas corpus no TJ, tendo o pedido liminar acolhido pelo desembargador.
Entenda mais o caso
Além de Vanderson Pauli, também são réus no processo os advogados Guisela Daiana Noronha Dornelles, Rafael José Pauli, Vanderson Pauli, Tiago Henrique de Oliveira e Elisandro Nunes Bueno, o contador Edvaldo Luiz Dambros, assim como Jaeder Costetti, Cleibson Bossa, Roni dos Santos Venialgo e Fernando Cesar Pachi.
Conforme a denúncia, após a abertura da maioria das transportadoras de fachada, o grupo criminoso, por meio dos advogados, ajuizava mandados de segurança com pedido liminar para enquadrá-las no regime de recolhimento mensal de ICMS, sem o cumprimento dos requisitos previstos no regulamento estadual (RICMS).
O enquadramento dessas empresas no regime especial de recolhimento de ICMS viabilizava o esquema de sonegação fiscal, pois permitia aos veículos de carga a passagem pelas barreiras de fiscalização do Estado de Mato Grosso sem o recolhimento dos tributos.
Como se tratavam de empresas de fachada registradas em nome de pessoas interpostas, a organização criminosa as utilizava até o momento em que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) promovia a suspensão da sua inscrição estadual, momento em que eram simplesmente abandonadas e abertas outras em seu lugar.
Foi identificada, inicialmente, a criação de 53 empresas de fachada dentre madeireiras e transportadoras, que causaram até o momento um prejuízo superior a R$ 35 milhões aos cofres públicos do Estado em virtude do ICMS sonegado.