Jurídico

TJ rejeita Embargos e mantém condenação de Fabris por farra com licenças

A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou os Embargos de Declaração interpostos pelo ex-deputado estadual, Gilmar Fabris, que questionava o acórdão que manteve inalterada a sentença que o condenou a pagar mais de R$ 304 mil e a suspensão dos direitos políticos após promover um “rodízio de parlamentares” na Assembleia Legislativa com a utilização de licenças médicas.  

Ao relatar o recurso, o juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki destacou que “o acórdão atacado enfrentou adequada e claramente as questões veiculadas nos autos, não havendo que se falar em omissão e contradição no tocante às teses apresentadas pelos embargantes” e que Fabris busca a rediscussão da matéria. 

“Isso porque, conforme bem fundamentado no v. acórdão, todas as licenças foram autorizadas mediante atestados médicos inidôneos fornecidos por Jesus Calhao Esteves, médico lotado na Assembleia Legislativa, sem qualquer relação consistente entre médico e paciente a autorizar a ordem de (longo) afastamento. Não obstante, com a devida vênia, o embargante Jesus Calhao Esteves decidiu, como base em análise superficial, conceder atestado de afastamento de 125 (cento e vinte e cinco) dias ao embargante Gilmar Donizete Fabris, emitindo posteriormente mais 02 (dois) atestados, com o mesmo prazo, mediante simples pedido de terceiro, autorizando o afastamento de mais de um ano do paciente em questão, evidenciando a utilização de previsão de licenciamento para tratamento de saúde, com a convocação de suplente, para permitir o rodízio de parlamentares, situação em que tanto o substituto quanto o substituído percebiam a remuneração do cargo, em evidente prejuízo ao erário”, frisou.  

Destacou ainda que a dosimetria da pena se mostrou adequada e dimensionada com o estrito atendimento aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da suficiência.  

“Na verdade, toda a matéria debatida neste declaratório foi amplamente analisada no v. acórdão, demonstrando que seu real interesse é a reapreciação da celeuma”, afirmou o relator que foi acompanhado pela unanimidade na Câmara Julgadora.

Entenda

De acordo com os autos, Fabris, entre os anos de 2007 e 2010, conseguiu seis licenças médicas concedidas por Jesus Calhao, pelo período de 120 dias cada uma, o que permitiu a convocação de suplente para substitui-lo na Casa de Leis.

No processo, ficou comprovado que ele usou o afastamento para interesses particulares.

Por conta disso, ele e o médico foram sentenciados às penas de restituição ao erário, multa civil e suspensão dos direitos políticos.

Ambos apelaram no TJ, negando qualquer prática ilícita.

Mas, as teses não foram suficientes para afastar a condenação. Os recursos foram desprovidos e contra eles foram manejados os Embargos de Declaração, também rejeitados.    

Redação

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