A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), julgou improcedente a ação movida pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed) para realização de concurso pública na área médica na Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), que gerencia o Hospital Municipal de Cuiabá e Pronto-Socorro “Dr. Leony Palma de Carvalho” (HMC) e o Hospital Municipal São Benedito (HMSB).
A decisão foi julgada no último dia 20, pela desembargadora Maria Erotides Kneip e os juízes convocados Gerardo Humberto Alves Silva Júnior e Antonio Veloso Peleja Júnior.
No julgamento, os magistrados reconheceram a possibilidade de terceirização dos serviços médicos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os membros da câmara julgadora também admitiram que a ECSP não dispõe de Plano de Cargos, Carreiras e Salários em relação ao cargo de médico, pelo fato da possibilidade legal de contratação destes serviços complexos por meio da terceirização, conforme Lei Municipal nº 6.426/2019.