O desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve a decisão que negou recurso contra sentença que condenou o ex-comendador João Arcanjo Ribeiro a pagar R$ 300 mil em indenização ao filho do empresário Sávio Brandão.
Conforme os autos, Arcanjo ingressou com um agravo de instrumento, alegando vício de intimação nos autos do processo originário, uma vez que foi representado por advogado que não tinha poderes para tanto. Mas o recurso foi indeferido pelo TJ, que entendeu que a defesa dele havia sido devidamente intimada sobre os atos processuais do caso.
Contra essa decisão, ingressou com embargos declaratórios, apontando omissão quanto ao amparo legal da marcha processual. Sustentou, ainda, que corre o risco de sofrer dano grave e de difícil reparação, já que a “não resta dúvida dos prejuízos que enfrentará em razão de ter sido representado por um advogado que não tinha poderes para tanto, caracterizando nulidade absoluta, uma vez que este causídico, o único com poderes outorgados pelo Embargante, não tomou conhecimento dos atos processuais”. Por isso, requereu efeitos infringentes aos embargos para que seja conhecido e dado provimento ao recurso e, consequentemente, sejam declarados nulos os atos processuais questionados no processo de origem e, ainda, concedida uma nova instrução processual.
As alegações não foram suficientes para convencer o desembargador. João Ferreira Filho destacou que, ao contrário dos argumentos de Arcanjo, a decisão deixou de aplicar a tese de taxatividade mitigada, quando se admite a interposição do agravo de instrumento.
Por entender que o ex-comendador pretendeu rediscutir o caso já julgado – o que é inadmissível através dos embargos – o desembargador rejeitou o novo recurso.
“Sucede, porém, que a pretensão de rediscussão da matéria é incompatível com a estreita via recursal eleita, que, como sabido e ressabido, só pode e deve ser adotada para integração do julgado, sendo vedado o intuito modificativo”.
“Pelo exposto, rejeito dos declaratórios, mantendo intocada a r. decisão embargada”, diz outro trecho da decisão.
O caso
Arcanjo foi condenado em 2021 a pagar o valor indenizatório, após ficar comprovado que ele mandou matar o empresário.
Nos autos, o autor sustentou que o pai foi assassinado a tiros, em frente ao prédio onde trabalhava. Na época, sua mãe ainda estava gestante. A situação fez com que ele ficasse sem provedor e ainda perdeu a chance de conviver com o pai.
Além da indenização de R$ 300 mil, o juízo da 6ª Vara Cível de Cuiabá mandou o ex-comendador desembolsar pensão alimentícia equivalente a 20 salários mínimos, até que o jovem complete 25 anos de idade.
Paralelo ao processo cível, Arcanjo também foi condenado na esfera criminal a pena de 19 anos de prisão.