Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou no mérito um recurso impetrado pelo agente prisional Marclean Menezes Lopes contra o resultado do Tribunal do Júri que o condenou a 14 anos de prisão em regime fechado pela morte de Odeci Batista da Silva. Com a decisão da corte, a sentença condenatória foi mantida.
Autor dos disparos de arma de fogo que atingiram a vítima, Marclean já foi preso durante a Operação Cobradores, desencadeada em 2008. Segundo a Polícia Civil, ele é conhecido como “Marcio” e foi apontado como “braço direito” do chefe de uma organização criminosa especializada em cobranças por meio de extorsões e ameaças em Campo Verde-MT.
O crime aconteceu no dia 25 de dezembro de 2005, na cidade de Jaciara-MT. Odeci e sua esposa se encontravam em um bar quando o acusado chegou no local. Ambos já se conheciam e teriam se desentendido anteriormente a data.
Consta que Marclean ao chegar na festa olhava fixamente a vítima, que indagou porquê o encarava. Neste momento o acusado sacou a arma e atirou contra Odeci, que caiu de joelhos ao chão pedindo para que Marclean não atirasse mais. Quatro disparos atingiram a vítima que morreu no local.
Testemunhas relatam as desavenças entre Marclean e Odeci por conta do modo truculento e abusivo com que o acusado agia “sempre portando arma de fogo”, se utilizando da condição policial que não tinha.
Marclean foi a júri popular em abril de 2016.
No recurso, a defesa do acusado pleiteava pela anulação do julgamento sustentando que o Ministério Público na acusação se utilizou de dois laudos periciais divergentes. O primeiro atestando que a morte da vítima se deu por trauma crâneo encefálico, e o segundo exame, após exumação do corpo, que “a morte não foi provocada por traumatismo crâneo encefálico”, posteriormente confirmando por exame de DNA ser o corpo de Odeci Batista da Silva.
Para o relator do processo, desembargador Gilberto Giraldelli, os quatro disparo resultaram na morte da vítima e, tendo em vista o atestado de óbito, seria até dispensável o exame de necropsia.
“Nesse contexto, a materialidade não pode ser afastada tão somente pela divergência verificada em relação a apenas um dos disparos. Frise-se, ademais, que o exame cadavérico é até dispensável, suprindo-lhe a ausência o atestado de óbito, quando juntado aos autos, de forma a confirmar a morte do ofendido”, disse.
Ao dar o voto, Giraldelli afirmou que a autoria delitiva não foi em momento algum contestada, tendo Marclean assumido a responsabilidade pelos tiros e ainda sustentou que não há meios jurídicos para contestar a decisão feita em conselho de sentença.
“Dessarte, os argumentos sustentados pelo apelante não têm suporte fático e jurídico para modificar a decisão dos jurados, pois, o Conselho de Sentença escolheu uma das versões apresentadas em plenário, que não está dissociada do conjunto de provas constantes nos autos, razão pela qual é correta a decisão do júri popular”, declarou o desembargado.
A corte acompanhou o voto e manteve a condenação de Marclean na íntegra.