O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido do servidor da Assembleia Legislativa, Luiz Márcio Bastos Pommot, para que fosse reconhecida a prescrição intercorrente num processo que o investiga por colaborar com o suposto esquema de desvios, que ficou conhecido como “Máfia das Gráficas”.
Por outro lado, o Tribunal determinou o levantamento do bloqueio que atingiu os bens do acusado.
No TJ, a defesa de Pommot pediu a aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa no caso, para que o processo fosse considerado prescrito.
O caso foi julgado pela Câmara Temporária de Direito Público do TJ, que negou o pleito, com base no voto do relator, juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki.
O magistrado lembrou que a norma passou a valer em outubro de 2021 e que os autos ainda não atingiram a alegada prescrição intercorrente.
“Nessa linha, considerando que a prescrição intercorrente reveste-se de caráter processual, a corroborar a incidência ex nunc das modificações relativas, e, igualmente, que a Lei n.º 14.230/2021 entrou em vigor em 26.10.2021, ainda não transcorreu, evidentemente, a contar do início de sua vigência, o prazo prescricional intercorrente”, disse.
O colegiado deu provimento parcial ao recurso, para revogar a indisponibilidade que atingiu o patrimônio do réu.
De acordo com o relator, “a nova lei deixa explícito que para que seja decretada a medida de indisponibilidade de bens deve haver a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução. Não sendo o caso dos autos, assiste razão ao agravante, quanto à necessidade de revogação da medida”.
Entenda o caso
A ação por improbidade administrativa é fruto de um inquérito do Ministério Público, que apurou irregularidade em contrato da Assembleia Legislativa para aquisição de materiais gráficos.
Segundo os autos, o procedimento licitatório foi realizado para desviar dinheiro, visando o pagamento de propinas para deputados estaduais.
De acordo com o MP, não houve a entrega de qualquer material gráfico e as empresas envolvidas devolviam parte dos valores pagos para abastecer o esquema. No caso em concreto, houve o prejuízo de R$ 10.926.818,55.