O mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Ulysses Guimarães (DC) pedindo a suspensão do rito da Assembleia Legislativa para escolha para o próximo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) foi negado nesta sexta-feira (15) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Assinou a decisão o desembargador Luiz Carlos da Costa.
Ulysses Guimarães defendeu adequação ao rito de indicação do novo conselheiro com vistas a maior transparência ao processo.
Entre outros, o rito elenca os passos para a definição do futuro conselheiro.
Na decisão, o desembargador Luiz Carlos da Costa concordou que o substitutivo integral nº 60918 do prejeto de resolução nº 120/2015 proposto pelo deputado Ulysses Guimarães representa" um grande avanço democrático e republicano por parte desta nobre Casa Legislativa".
No entanto, o magistrado ponderou que compete ao próprio Legislativo acolhe-lo, não ao Judiciário impô-lo.
"Desta forma, não ficou caracterizado qualquer tipo de violação aos diretos do deputado Ulyssses, de forma que ele pudesse autorizar o deferimento da liminar".
Ao final, o desembargador indefire a liminar e ordena a notificação da autoridade indicada coatora do conteúdo da petição inicial, para que preste, no prazo de 10 dias as informações.


