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TJ nega pedido de afastamento de Selma em ações de João Emanuel

Foto: Andréa Lobo

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido formulado pelo ex-vereador João Emanuel, e manteve a juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, na condução das ações penais das quais ele é réu.

Por unanimidade, a decisão foi proferida na tarde desta terça-feira (13), durante sessão de julgamento.

Selma é responsável por três ações penais em que João Emanuel figura como um dos réus. Ele é investigado nos processos derivados das operações Aprendiz, Assepsia e Castelo de Areia – que culminou na prisão preventiva do ex-parlamentar no Centro de Custódia da Capital, desde o dia 16 de setembro de 2016.

Entre a série de fatos apresentados pela defesa de João Emanuel, representada pelo seu irmão, o advogado Lazáro Moreira Lima, estaria acerca da suposta encomenda de assassinato da magistrada. A defesa argumentou também que a juíza usaria sua situação jurídica para se promover politicamente, além de utilizar o sigilo processual para prejudicá-lo.

Outro argumento utilizado foi a condução coercitiva determinada pela magistrada, considerada ilegal e abusiva pela defesa.

Todos os motivos teriam a função de demonstrar a impossibilidade de atuação da juíza à frente do processo, o que causaria o afastamento de Selma e a remessa dos autos para outro magistrado.

Contudo, o relator do recurso, desembargador Orlando Perri, rejeitou todas as pontuações da defesa, ao passo que todos os desembargadores da Câmara, Marcos Machado e Paulo da Cunha acompanharam o seu voto.

Perri argumentou que não veria nada "que comprometesse o exercícío da função da magistrada" em relação ao suposto vazamento do depoimento sigiloso na qual foi apontado a ameça de morte à juiza, uma vez que Selma Arruda "nunca  pediu reforço de segurança ou registrou se sentir ameaçada por tais notícias". Além disso, o desembargador também desconsiderou a competência de analisar o sigilo do processo.

Mesmo tendo se auto declarado contrário a condução coercitiva, o desembargador pontuou o fato como relevante em situações como abusiva para intimidar a testemunha. "Tem que ser utilizada apenas em situações prevista em lei, quando a testemunha se recusa a prestar esclarecimentos", disse o relator ao manter a improcedência do relatório. 

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