A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou juízo de retratação ao manter condenado o ex-secretário estadual de Saúde, Mauri Rodrigues de Lima, por descumprir diversas decisões judiciais.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (27).
Mauri foi condenado a pagar multa civil após deixar de acatar ordens judiciais que determinavam a realização de cirurgias e pagamentos de remédios, no ano de 2013.
Em fevereiro passado, a câmara julgadora já havia decidido pela manutenção da sentença. Só que o caso retornou ao colegiado após a vice-presidente do TJ, desembargadora Maria Erotides Kneip, quando da análise de recurso especial proposto por Mauri, determinou a aplicação de juízo de retratação com base na nova Lei de Improbidade Administrativa.
Mas, de acordo com o relator, desembargador Luiz Carlos da Costa, não há o que se falar em retratação. É que o colegiado já havia julgado o processo sob a ótica da lei vigente à época e confirmou que, de fato, houve dolo por parte do ex-secretário em não acatar as decisões judiciais.
Desta forma, ele concluiu que a questão realmente deve ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), como pretendeu a defesa por meio do recurso especial.
“Dessa forma, não se evidencia qualquer maltrato a tese de repercussão geral fixada no julgamento do recurso extraordinário com agravo nº 843989/PR, com repercussão geral (Tema nº 1199), que, repise-se, não se aplica ao caso, razão pela qual não encontro motivo para emissão de juízo de retratação”.
Os desembargadores Márcio Vidal e Helena Maria Bezerra Ramos acompanharam o relator.