Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, negaram o habeas corpus ao ex-deputado José Riva e mantiveram a competência da Justiça Estadual para julgar a ação penal das Operações Metástase e Célula Mãe. O acordo foi publicado nesta quinta-feira (9).
O alvo das investigações foi o desvio de R$ 1,7 milhão da Assembleia Legislativa, da antiga verba de suprimentos. A defesa de Riva alega que a juíza Selma Rosane Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá estaria ‘usurpando’ competência do Supremo Tribunal Federal (STF), já que houve compartilhamento de provas produzidas num inquérito da Operação Ararath.
A defesa pleiteou para que o Tribunal de Justiça decretasse a invalidade do processo e encaminhasse os autos à Justiça Federal de 1ª instância. Os advogados disseram que após o dia 28 de outubro de 2015, quando o ministro do Supremo, Dias Toffoli relator do inquérito policial número 3842 (que investigava o senador Blairo Maggi e outros 9 acusados) desmembrou o caso, deixando apenas o senador, a investigação relativa a José Riva não foi encaminhada para a 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá e sim para 5ª Vara Federal de Mato Grosso, “reforçando a incompetência daquele Juízo Estadual”.
O desembargador Juvenal Pereira da Silva não acatou os argumentos e seu voto foi acompanhado pelos demais magistrados que participaram da sessão no dia 1º de junho.


