Jurídico

TJ nega bloquear bens de servidor do TCE acusado de contribuir com supostos desvios

A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por maioria, negou pedido do Ministério Público do Estado (MPE) para que fossem bloqueados bens do servidor do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Marcelo Catalano Correa, acusado de contribuir com o esquema investigado na Operação Convescote,

A decisão colegiada foi tomada em sessão realizada no último dia 12.

A operação apurou supostos desvios de recursos públicos do TCE e da Assembleia Legislativa através de convênios celebrados com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe). E, de acordo com o MPE, Marcelo Catalano, na condição de coordenador do Núcleo de Patrimônio atestou as execuções de serviços que não teriam sido prestados pela empresa F. P. da Costa – EPP, no valor total de R$ 247.195,00.

O MPE recorreu ao TJ, após o juízo de primeira instância deixar de decretar a indisponibilidade de bens contra o servidor.

Entretanto, o pedido também foi rejeitado pelo colegiado, nos termos do voto do 1° vogal, o juiz convocado Alexandre Elias Filho.

Ao contrário do que entendeu o desembargador-relator Luiz Carlos da Costa, Alexandre Elias afirmou que a decisão não merece reforma. Além disso, com as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, passou-se a exigir a comprovação do periculum in mora (perigo da demora) para que seja decretado o bloqueio de bens.

“E, na hipótese em estima, tais pressupostos não foram observados, sendo que o eventual perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo não foi sequer conjecturado”.

Ele ainda destacou que em relação à Marcelo Catalano, “percebe-se que em desfavor do agravante pairam narrativas de todo difusas, incapazes, nesse momento inicial, de configurar os “fortes indícios” exigidos pela normativa de regência e pela jurisprudência pátria para impor a constrição patrimonial”.

“Contudo, nesta quadra inaugural, cuida-se de mera presunção de dolo, porquanto inexistentes indícios robustos a apontarem para o elemento subjetivo da conduta imputada ao agravado”, completou o juiz ao votar pelo desprovimento do recurso.

O desembargador Mario Kono acompanhou o magistrado.

O esquema

Segundo o Ministério Público, entre os anos de 2015 e 2017, a organização criminosa, supostamente liderada por Marcos José, na época secretário-executivo de Administração do TCE, e pela sua esposa Jocilene Rodrigues, então funcionária da Faespe, teria “saqueado” quase meio milhão de reais dos cofres públicos.

O desvio foi possível com a participação de empresas “fantasmas”. Contratadas pela Faespe para prestar serviços de apoio administrativo, essas empresas teriam emitido diversas notas fiscais “frias”, a fim de darem legalidade aos serviços que nunca foram prestados.

Também são investigados: Marcelo Catalano, Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim, Marcos Antônio de Souza, Franciele Paula da Costa, Sued Luz e F. P. da Costa – EPP.

Os fatos integram processos na área cível e criminal.

Redação

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