Jurídico

TJ nega anulação de sentença a traficante considerado analfabeto

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Gilberto Giraldelli, rejeitou o pedido de anulação de sentença da defesa de um acusado por tráfico interestadual de drogas. Benício Augusto Guimarães foi condenado há nove anos e oito meses, em regime inicial semiaberto. A decisão do magistrado foi publicada nesta sexta-feira (18).

A defesa representada pelo advogado Everaldo Batista Filgueira Júnior, entrou com pedindo de anulação da ação penal alegando que seu cliente seria “analfabeto”, tendo em vista que no dia de prestar depoimento na delegacia acabou confessando o crime sem a presença de representante legal, por causa da violação do artigo 93 do inciso IX. Além disso, a pena teria sido injusta, em razão dos depoimentos das testemunhas de acusação terem sido totalmente controversos.

“Os apelantes suscitam a nulidade da sentença por falta de fundamentação sobre argumentos relativos à “validade dos depoimentos dos policiais e, também, da delação ocorridos na fase policial”, alega o advogado.

Todavia, o magistrado rejeitou o recurso da proposta justificando que o fato do réu ser analfabeto não pode ser encarado como elemento fundamental para anular o processo, uma vez que o sistema processual não prevê representante legal nesses casos.

“O fato de o agente, no interrogatório em juízo, se declarar analfabeto, não acarreta nulidade das declarações na fase policial sem curador, pois nosso sistema processual não prevê nomeação de curador para analfabetos”, observou o desembargador.

Também foram condenados na mesma sentença, os comparsas José Rocha Guimarães e Carlos Antonio Silva Araújo, com pena de 13 anos e 15 meses de reclusão por posse irregular de arma de fogo.

Benício foi preso por transportar 123 invólucros de cocaína ocultados em um fundo falso de uma caminhonete F-1000, quantidade estimada em valor superior a R$ 1 milhão. De acordo com o processo criminal que tramita na 3ª Vara, a sentença condenatória foi proferida pelo juízo da 3ª Comarca de Pontes e Lacerda, sendo julgada no mérito por decisão unânime como procedente.

Redação

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