Jurídico

TJ nega anulação de juri que condenou pastor a 27 anos por matar ex e a enteada

O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou pedido de anulação do julgamento que resultou na condenação do pastor evangélico Valto dos Reis Mandinga, de 44 anos, em março de 2017, em 27 anos e 03 meses de prisão em regime fechado.  O pastor foi condenado pelo assassinado da ex-namorada Simone da Luz Feitosa, 37, e da filha dela de 16 anos, Aline Feitosa Souza.

Há mais de dois anos, as vítimas tiveram os corpos encontrados carbonizados numa área de lixão, no Residencial Paiaguás, em Várzea Grande. Elas moravam em Poconé (104 km da Capital).

“É entendimento pacificado, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, que a decisão do Tribunal do Júri somente pode ser anulada quando for manifestamente contrária à prova dos autos, tendo em vista que os julgadores leigos avaliam os elementos de prova que lhe são disponibilizados conforme a íntima convicção de cada um, devendo, dessa forma, ser observada a soberania das suas decisões, consoante o que determina o art. 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal”, escreve o desembargador em sua decisão.

Desde as investigações policiais, no qual o pastor Mandingo sempre foi tido como o principal suspeito, ele negou ter cometido os crimes.

Um vigilante testemunhou, na época das investigações, ter visto um carro perto do local onde os corpos das vítimas foram deixados.

Ele relatou à polícia que, depois que o veículo passou, escutou um estrondo, acompanhado de um clarão, e viu as chamas. Depois, viu o carro ao lado do fogo, e um homem entrando no veículo e saindo em alta velocidade.

Mandinga foi condenado pelos crimes de duplo homicídio qualificado (meio cruel e sem chance de defesa das vítimas) e feminicídio. Além disso, ele deverá pagar 20 dias/multa no valor de 1/30 do salario mínimo vigente a época do fato.

Ao proferir a sentença o juiz o juiz Otávio Affi Peixoto, em Tribunal de Júri realizado no último dia 15, em Várzea Grande, julgou os crimes como de "extrema reprovação".

“Retirando a vida de uma adolescente, com severas consequências para seus familiares e, ainda, a forma de execução, que a morte de Aline se deu por carbonização, sendo que a forma com que se praticou o crime não pode ser aqui analisada, já que a crueldade para a prática do delito já qualificou o crime. […] Ante as severas consequências do fato praticados em conjunto com o homicídio da filha, atingindo o núcleo familiar indelevelmente”, disse o magistrado ao considerar o dano familiar da morte de mãe e filha.

Redação

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