Jurídico

TJ não vê requisito e nega bloquear bens de Romoaldo por venda de imóvel público

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido do Ministério Público do Estado (MPE), que buscava bloquear mais de R$ 72,4 mil do suplente de deputado estadual, Romoaldo Júnior, por suposta venda ilegal de imóvel público.

O acórdão foi publicado nesta terça-feira (29).

O MP ajuizou uma ação contra o parlamentar e Vanda Sueli Dan pela prática de improbidade administrativa, após a comercialização de um lote em Alta Floresta, no ano de 2004, quando Romoaldo era prefeito da cidade. De acordo com os autos, a venda ocorreu sem processo licitatório, o que teria causado prejuízos ao erário.

Após o pedido para decretação de indisponibilidade de bens contra os acusados ter sido negado em primeira instância, o MP recorreu ao TJ, alegando que há “indícios e provas de que a conduta dos demandados feriu gravemente o interesse social, que agora deve ser protegido e resguardado por todos os meios legais dispostos pelo ordenamento jurídico”.

O caso foi julgado pela Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo que, nos termos do relator, juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior, rejeitou o recurso.

O magistrado explicou que a ação foi ajuizada em dezembro de 2021, quando a nova Lei de Improbidade Administrativa já estava em vigor. Essa norma passou a exigir a demonstração do perigo da demora para que o bloqueio seja deferido. Porém, segundo o relator, esse requisito não foi comprovado no caso.

“O pedido de indisponibilidade formulado pelo parquet está fundado no periculum in mora presumido. Contudo, como bem aponta o magistrado a quo, não há demonstração de elementos concretos de que o requerido não teria condições de recompor eventual dano que tenha causado ao erário”, disse Peleja.

Ele ainda destacou o lapso temporal entre a doação (2004) e o inquérito que culminou a ação (2009), o que, por si só, fragiliza a pretensão do MP.

“A medida requerida, ao contrário da tese da parte agravante, deve ser tomada com cautela, a fim de não se privar os réus de seus respectivos patrimônios sem o preenchimento dos requisitos legais necessários”, completou o juiz-relator.

Redação

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