A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu pela manutenção da ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques, acusado de promover “barriga de aluguel”.
A decisão colegiada foi publicada nesta quinta-feira (15).
Paulo Taques recorreu ao TJ, contestando a decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas, que recebeu a ação contra ele e contra a delegada Alana Darlene Cardoso, após a suposta realização de interceptações telefônicas para atender interesses pessoais.
No recurso, Taques sustentou que tem sua defesa está prejudicada, uma vez que algumas provas (como o depoimento do ex-governador Pedro Taques, seu primo) não foram anexadas ao processo. Por isso, pediu para que o prazo para apresentação de contestação fosse prorrogado.
Ele também apontou que as investigações que originaram a ação foram conduzidas por autoridade sem competência, requerendo a nulidade do processo.
Em outubro passado, o relator, desembargador Mário Kono, rejeitou pedido liminar. E agora, no julgamento do mérito realizado neste mês, o magistrado manteve o posicionamento.
De acordo com Kono, não há o que se falar em prejuízo da defesa, visto que as provas podem ser requeridas por Paulo Taques em outro momento processual. E que o ex-governador também pode ser convocado para testemunhar nos autos.
“Destarte, consignando que as provas podem ser produzidas e requeridas no momento processual oportuno, ausentes elementos mínimos do aventado cerceamento ao direito de defesa do Recorrente, não há falar em sobrestamento do feito até a juntada de elementos de prova”.
Quanto à nulidade dos autos, a alegação deve ser formulada e analisada no Juízo de primeira instância.
“Posto isso, não sendo o caso de rejeição da ação, face ao não convencimento acerca da inexistência do ato de improbidade ou diante do não preenchimentos dos requisitos previstos na lei, como a individualização da conduta do réu, elementos probatórios mínimos acerca da prática do ato ímprobo e de sua autoria, além de indícios suficientes da veracidade dos fatos e do dolo; mostra-se acertada a decisão agravada que recebeu a petição inicial, motivo pelo qual, esta deve permanecer incólume”, completou o magistrado.
O voto do relator pelo indeferimento do recurso foi seguido pelos demais membros do colegiado.