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TJ-MT suspende desapropriação de imóveis na Ilha da Banana

Foto: Ahmad Jarrah-CMT

A determinação de desapropriação de um senhor de 50 anos morador da Ilha da Banana, no Centro de Cuiabá, foi suspensa pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Em dezembro de 2016, o juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, determinou a saída do proprietário para a demolição dos imóveis localizados em frente a Igreja São Benedito, em função da construção dos trilhos do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT).

 Na última terça-feira (21), a desembargadora suspendeu a decisão do magistrado mantendo o aposentado Benedito Carlos Addor Nunes da Silva no imóvel.

A luta pelo terreno de 182,64 metros quadrados vem desde 2013, quando o Governo do Estado propôs a ação para desapropriar a área, apontando a necessidade de execução das obras de mobilidade urbana.

Com a decisão de Robertor Seror, autorizando a desapropriação, Talita Milene Santos Addor Nunes da Silva e Douglas Augusto Juvenal Nunes da Silva, herdeiros de Augusto Addor Nunes da Silva entraram com o recurso para reverter a decisão. O imóvel pertencia aos avós, na qual foi herdado pelo pai Augusto (que morreu durante o processo) e o tio Benedito Carlos, morador da residência.

Decisão

Pela desocupação do imóvel foi determinada a indenização de 179,3 mil, valor este que o Governo do Estado teria depositado judicialmente, conforme alegado em decisão de primeiro grau. No entanto, em sua decisão, Helena Maria disse que é necessário que se comprove tal pagamento.

“No que atine à urgência da imissão provisória, não basta que o Ente Público alegue a existência, sem, no entanto, comprovar a sua efetiva ocorrência”, alegou Helena Ramos.

Quanto à urgência na desocupação do imóvel para a retomada das obras, a magistrada descaracterizou o pedido, “uma vez que nem sequer existe a certeza” de que as obras “serão imediatamente iniciadas”, sendo que já se passaram três anos após a Copa de 2014 e ainda não há data para a retomada das obras do VLT.

“Dessa forma, inadmissível a autorização da imissão prévia com a mera alegação da urgência, sem a devida demonstração”, pontuou a desembargadora.

Por fim, a desembargadora considerou a perda do requisito para a desocupação do imóvel. "Desse modo, presente a relevância da fundamentação do Agravante, somada ao fundado receio de dano grave em razão da iminência de demolição do seu imóvel, o deferimento da pretensão é medida que se impõe. Isso posto, concedo o efeito suspensivo postulado e determino a suspensão da decisão proferida pelo Magistrado de Primeiro Grau”, determinou.

Nesta segunda-feira (20), a empresa Material Forte Incorporadora Ldta foi habilitada para realizar a demolição dos 199 imóveis localizados na região da Ilha da Banana. O custo das demolições apresentado pela construtora foi de R$ 4,02 milhões.

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Valquiria Castil

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