Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou o pedido formulado por uma empresa instalada em Mato Grosso, que buscou a validação de cartas de crédito emitidas pelo Governo do Estado, que foram suspensas em 2015, por decisão do juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá.
A decisão foi proferida em julgamento realizado na tarde desta quinta-feira (09) e teve como relator o desembargador Márcio Vidal.
Em seu voto, Vidal entendeu o recurso impetrado pelo advogado Thiago Dayan da Luz Barros – que representava a empresa instalada no Estado – não poderia ser acatado, pois o mesmo não faz parte da ação civil pública que analisa a legalidade de tais cartas de crédito.
“Ocorre que tanto o Superior Tribunal de Justiça [STJ] como o Supremo Tribunal Federal [STF] firmaram o entendimento do não cabimento da reclamação do julgamento sobre a decisão em que a relação é subjetiva, ou seja, que na origem da discussão processual, não há a figura de parte nenhuma do interessado”, disse Vidal, que teve o voto seguido pelos demais desembargadores.
Decisão errada
Segundo o advogado que impetrou a reclamação, o não conhecimento do recurso seria errado, isso porque o relator Márcio Vidal não o conheceu como representante do contribuinte. “No regimento interno do TJ-MT diz que todo o interessado pode propor sua reclamação, ou seja, a empresa que represento é uma interessada”, explicou.
Entretanto, Dayan avalia como neutra a decisão uma vez que não irá alterar a atual situação das cartas de crédito. “Os créditos continuarão suspensos, o lado bom é que ainda não foi julgado o mérito [na ação cível]. Já previa que não íamos sair com a vitória. O próximo passo é entrar com recurso no STJ”, afirmou.
Thiago alertou ainda sobre os riscos da invalidação das cartas de crédito para o Estado, tendo em vista que caso seja decidido que os documentos não possuem valor os empresários que fizeram a aquisição da carta poderiam quebrar e o Estado ficaria com uma dívida de cerca de R$4 bilhões.
“O contribuinte que comprou essas certidões para compensação de dívidas junto ao Estado poderá ter seu processo indeferido e sua dívida que era do valor ‘y’ na data do protocolo será corrigida até hoje, subindo várias vezes”, explica o advogado.
Entenda o caso
Em 2014, o Ministério Público do Estado entrou com uma ação civil pública para denunciar supostas fraudes na formulação de cartas de crédito emitidas com valores supostamente a mais do que os beneficiários deveriam receber.
Sob responsabilidade do juiz Luis Bortolussi, a compensação dos créditos foram todos suspensos em 2015.
Na ação, o MPE apontou que o esquema envolveria o ex-secretário de Fazenda Éder Moraes, o deputado Gilmar Fabris e outras 15 pessoas.
Acontece que este processo contrapõe uma decisão julgada em 2011 pelo TJ-MT, que apontou a possibilidade de se instaurar uma insegurança jurídica no Estado, caso as cartas de crédito fossem anuladas, uma vez que já estão em circulação no comércio regional.
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