O desembargador Luiz Carlos da Costa, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), negou o pedido formulado pelo ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, e manteve o bloqueio de R$ 38,2 milhões em seus bens.
A decisão liminar (provisória) foi proferida no último dia 22 de fevereiro.
No pedido, o ministro tentou reverter decisão da Justiça do Estado, que no final do ano passado determinou o bloqueio de bens, por conta do desmatamento irregular de área do Parque Serra de Ricardo Franco em Vila Bela da Santíssima Trindade (521 km de Cuiabá), local onde Padilha tem uma fazenda.
Além do ministro, o recurso também buscou reverter o bloqueio que recaiu sobre os bens de Maria Eliane Aymone Padilha – esposa de Padilha, Marcos Antônio Assi Tozzatti e a empresa Jasmim Agropecuária e Florestamento Ltda., envolvidos na ação.
O juiz considerou inconsistentes os documentos apresentados pelos impetrantes. Eles alegavam que os desmatamentos dos quais são acusados ocorreram entre 1997 e 2001, época em que a atual área do parque ainda não estava constituída como de preservação permanente.
Foi argumentado que o Estado se manifestou sobre a situação, declarando que a instituição do parque existia somente no papel.
“O estado de Mato Grosso, no próprio site reconhece que o Parque Serra de Ricardo Franco ficou tão somente no papel e que não se fez um levantamento territorial dos desmatamentos, das benfeitorias e não se indenizou os proprietários para consumar a desapropriação”, diz trecho da decisão.
O ministro e outros réus argumentaram ainda que adquiriram a área no parque em 2010, nove anos após a realização dos desmatamentos.
“Como não se reconhecer a omissão desse ponto que deve ser suprido? E da contradição apenando os posteriores proprietários agravantes?” E, expressamente, advertem: 'Questões estas que devem serem eliminadas e supridas, pois, preteritamente alegadas'”, diz outro trecho da decisão.
Conforme o desembargador Luiz Carlos, as informações prestadas pelos proprietários são contraditórias pois reconhecem a realização do desmatamento e ao mesmo tempo aponta o reconhecimento do Estado de falta de cumprimento do decreto que criou o parque.
De acordo com Luiz Carlos, o “desleixo” por parte do Governo do Estado não pode ser usado para justificar a suposta prática de degradação ambiental.
"A alegação de que o Parque Serra de Ricardo Franco é algo que nasceu e morreu no papel está a se constituir em espécie de mantra sagrado como justificativa ou dirimente da responsabilidade pela destruição do meio ambiente. Porém, a negligência estatal, pelo contrário, torna ainda mais premente à adoção de medida eficaz para evitar a persistência da degradação”, disse o juiz.
O desembargador também considerou que os argumentos de que os envolvidos teriam adquirido a propriedade após o desmatamento na área não merece ser levada em consideração.
"Não só os embargantes, proprietários atuais, como também os futuros adquirentes estão sujeitos à responsabilização pela degradação ambiental presente ou passada, visto que tal obrigação, aliás, independe do fato de ter sido o proprietário o autor da degradação ambiental, mas decorre de obrigação, que adere ao título de domínio ou posse”, declarou.
A acusação
Em dezembro do ano passado, representantes de 51 propriedades rurais localizadas no interior do Parque Serra de Ricardo Franco – entre elas a de Padilha -, tiveram bloqueados cerca de R$ 950 milhões.
As decisões liminares foram proferidas em ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Estadual (MPE), que buscou garantir que, ao final das ações, o grupo tenha como arcar com a condenação, promovendo a recuperação das áreas degradadas e a compensação pelo dano moral coletivo e danos materiais ambientais não passíveis de recuperação.
A área total de desflorestamento irregular, segundo as ações, já atinge aproximadamente 18 mil hectares.
O Parque Serra de Ricardo Franco foi criado pelo decreto 1.796, de 4 de novembro de 1997, com uma área de 158.620 hectares. No entanto, o parque não possui nenhum tipo de infraestrutura gerencial, o que dificulta o controle de problemas fundiários. Toda a área delimitada como APP pertence a iniciativa privada. Segundo a Secretaria de Meio Ambiente (Sema), o edital para contratação de empresa para formulação de plano de manejo seria aberto no fim do ano passado.
Atualmente, o parque tem uso restrito ao circuito de trilhas da Cachoeira dos Namorados, um espaço que será revitalizado pela atual gestão por ser muito utilizado com opção de lazer pelos moradores da região.