Jurídico

TJ-MT é unânime em confirmar legitimidade de pagamentos

A Segunda Câmara de Direito Público do TJMT confirmou na tarde desta 3a-feira, 11, as sentenças do Juiz da 5a Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Seror, que decidiu serem legais e legítimos os pagamentos feitos aos magistrados Antônio Horácio da Silva Neto e Juanita Cruz da Silva Clait Duarte. 

Os magistrados ajuizaram ação declaratória contra o Estado de Mato Grosso para reconhecimento da legalidade dos pagamentos recebidos pelo TJMT em 2007, bem como reconhecer não terem cometido improbidade administrativa ao receberem tais valores. O processo conhecido como “Escândalo da Maçonaria” ganhou repercussão nacional após aposentadoria compulsória de dez magistrados mato-grossenses pelo Conselho Nacional de Justiça em 2010. 

No início deste ano, a juíza Selma Arruda já havia reconhecido através de sentença na ação penal que correu na Sétima Vara Criminal de Cuiabá a absolvição de Antônio Horácio da Silva Neto, por inexistência de crime. Também foram absolvidos nesta sentença Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, José Ferreira Leite e Marcelo Souza de Barros. 

Os recursos (158324/2014) foram julgados pela Segunda Câmara de Direito Público do TJMT, que teve como relator o desembargador Luiz Carlos da Costa. Ele entendeu que todas as verbas recebidas eram legais e legítimas, bem como, após serem pagas aos magistrados, jamais poderiam servir de fundamento para se considerar que esses teriam agido de forma ilegal fazendo o quisessem com ela, inclusive emprestando a qualquer instituição – “O destino dado à verba licitamente recebida, não contamina de forma alguma sua origem”, afirmou o relator em seu voto, tendo sido acompanhado de forma unânime pelos desembargadores José Zuquim Nogueira e Antônia Siqueira.

Antes do voto do relator desembargador Luiz Carlos da Costa, a procuradora de Justiça, que representava o Ministério Público do Estado de Mato Grosso na Sessão da Câmara, Naume Müller, fez parecer oral afirmando que os juízes Antônio Horácio da Silva Neto e Juanita Cruz da Silva Clait Duarte não cometeram nenhum ato de improbidade administrativa e tão pouco prejuízo ao erário, razão pela qual a sentença deveria ser confirmada integralmente. O MPE/MT já pediu o arquivamento do inquérito civil público, que foi confirmado de forma unânime pelo seu Conselho Superior.  
 

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Redação

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