A investigação quanto a prática do crime de desobediência contra o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (PSB), foi arquivada por determinação do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos.
A decisão foi proferida no dia 6 de julho e publicada no Diário Oficial de Justiça que circulou nesta terça-feira (11).
De acordo com a decisão, o procedimento investigatório foi instaurado em razão de ofício da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas.
Botelho teria descumprido ordem judicial que determinava a nomeação de Edie Correia Santana para o cargo de técnico legislativo de nível superior.
“Como não se convencera da eventual prática delitiva, o membro do Parquet houve por bem notificar o investigado para que apresentasse sua versão dos fatos”, diz trecho da decisão.
Conforme Ramos, por meio de ofício, a Procuradoria Geral da Assembleia disse que todas as medidas necessárias para a posse da aprovada no concurso já haviam sido tomadas.
“Inclusive, o ato de homologação da decisão judicial e a publicação do ato que o convocou para nomeação e posse”, diz outro trecho da decisão.
Crime inexistente
De acordo com o desembargador, o Ministério Público Estadual se manifestou sobre o caso, afirmando a “inexistência de crime”, pois, quando notificado, Botelho prestou informações esclarecendo que o mandado de segurança que determinava a nomeação para o cargo já havia sido cumprido.
"Ainda que num primeiro momento tenha havido alguma demora ou retardamento (por razões burocráticas de processamento interno da decisão na estrutura administrativa do Parlamento), não restou comprovado, em nenhum momento, aquele dolo visado pelo legislador, de acinte, de pachorra, de repulsa ao ordenamento estatal positivado, ou à ordem judicial emanada validamente", disse o MPE.
Conforme Ramos, o MPE entendeu estar justificado o “retardamento” do cumprimento da decisão judicial, “em razão de procedimento de ordem burocrática e interna” do Legislativo.
“Desse modo, acolho a promoção ministerial para o fim de determinar o arquivamento do presente feito, em razão da inexistência de crime”, pontuou Ramos.