ma transexual, de 44 anos, de Cuiabá (MT), conseguiu na Justiça medida protetiva, prevista na Lei Maria da Penha, alegando que, tendo alma feminina e um parceiro do gênero masculino, sofreu violência doméstica, como qualquer mulher comum, durante o relacionamento. A decisão é inédita em Mato Grosso e apenas a segunda no Brasil.
A transexual, que não quer expor o nome, conta que apanhava em casa de todas as formas e inclusive sofreu facadas. O que aconteceu com ela, de acordo com a defensora pública Rosana Barros, não difere em nada do que vivenciam mulheres heterossexuais.
A transexual conta que as agressões começaram a acontecer já no primeiro mês em que foram morar junto. “Ele me dava pancadas, me batia, chegou a atingir minha barriga e meu braço e o que eu mais quero agora é que ele suma definitivamente da minha frente. Quero ficar sozinha e tocar minha vida”.
A defensora viu no relato da cliente o ciclo tradicional da violência doméstica: tensão, explosão e lua de mel. “A fase de tensão são as brigas, que vão ficando rotineiras. Depois tem a explosão, com lesões corporais e ameaças graves, inclusive de morte. Para fechar o ciclo, vem a lua de mel, os pedidos de desculpas e as promessas de não fazer mais isso. Só que o ciclo não para”, explica a defensora, que atua Núcleo de Defesa da Mulher. “Por isso a denúncia formal é importante”.
Na delegacia, porém, a vítima não encontrou respaldo. Registrou três boletins de ocorrência e pediu que fosse protegida do agressor. Mas nada foi feito em favor dela, que começou temer pela própria vida.
Na Justiça, a vítima solicitou, através da Defensoria Pública, que o parceiro dela mantenha distância de mil metros. Caso contrário, está sujeito à prisão.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) acatou a petição na íntegra, com base no artigo 2º da Lei Maria da Penha, que reconhece uniões homoafetivas. A transexual e o parceiro sacramentaram inclusive união estável.
“Esse tipo de união homoafetiva ocorre, é natural em nossa sociedade, então as pessoas envolvidas precisam ser atendidas pela legislação”, argumenta a defensora.
A Lei Maria da Penha assegura direitos de mulheres e pessoas que se identifiquem como tal.
É o caso das transexuais, como a vítima deste caso, que nascem com genitália masculina, mas se percebem psicologicamente com do gênero feminino.
Os transexuais, muitas vezes, recorrem à cirurgia de mudança de sexo, que formalmente se chama Cirurgia de Redesignação Sexual (CRS). O Sistema Único de Saúde já oferece esse recurso médico em vários Estados, como Rio de Janeiro e Paraná, mas não em Mato Grosso.
Além disso, a transexual neste caso é portadora de HIV, o vírus da Aids. A saúde dela é controlada diariamente com as medicações indicadas para esta enfermidade. Uma cirurgia seria arriscada e por isso ela ainda tem a genitália masculina.
Fonte: Terra