Jurídico

TJ mantém verba indenizatória de R$ 65 mil a deputados de MT

Foto: Ahmad Jarrah/CMT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou o pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) e manteve o pagamento da verba indenizatória de R$ 65 mil aos 24 deputados estaduais da Assembleia Legislativa.

A decisão foi proferida durante a sessão de julgamento do Pleno, realizado na tarde desta quinta-feira (9) – a íntegra da decisão ainda não foi publicada.

No total, 14 desembargadores seguiram o voto do desembargador Carlos Alberto da Rocha, que julgou a ação como improcedente. 

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, havia votado de forma favorável ao pedido da OAB-MT e foi seguido por outros seis desembargadores. 

A OAB-MT propôs a ação direta de inconstitucionalidade, em busca de anular lei aprovada pelo Legislativo em julho de 2015, em que estabeleceu o valor da verba mensal a todos os parlamentares – na época da aprovação da lei, a Assembleia unificou as verbas, como a de transporte, em uma só. 

Na ADIN, a OAB-MT defendeu que as referidas verbas violam os princípios constitucionais da moralidade e da legalidade, na medida em que não se exige de cada parlamentar a comprovação dos gastos.

Além dos princípios constitucionais, para a OAB-MT, as normas ferem a Constituição Estadual, em especial o artigo 145 que dispõe que a remuneração total dos Poderes Legislativo e Executivo será composta exclusivamente, do vencimento-base e de uma única verba de representação.

Sandra Carvalho

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