O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou liberdade a um acusado de homicídio qualificado que ocorreu em Barra do Garças, em março deste ano. O homem está preso desde o fato e a defesa pediu pela liberação do acusado por meio de um habeas corpus criminal, que foi julgado improcedente pela Primeira Câmara Criminal.
Ele é acusado de ter matado a tiros um homem de 48 anos, na noite do dia 1º de março. O acusado, que foi preso em flagrante logo após o crime, teria ido até o local em seu carro e, ao ver a vítima, desceu atirou contra ela, depois retornou ao carro e saiu em alta velocidade.
A prisão preventiva já havia sido determinada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Barra do Garças, que pronunciou o homem por homicídio qualificado, por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A decisão foi confirmada pelo TJMT, nos termos do voto do relator, desembargador Marcos Machado.
Para justificar o pedido, a defesa alegou que o acusado teria que ajudar a cuidar do pai com deficiência física, tendo amputação das pernas. Mas, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator pontuou que “o STJ assentou entendimento de que a mera alegação, no sentido de possuir genitores doentes, sem demonstrar que seria imprescindível aos seus cuidados, não se apresenta suficiente para justificar a concessão da prisão domiciliar. Logo, a prisão domiciliar afigura-se impertinente. Com essas considerações, impetração conhecida, mas denegada a ordem”.