A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) fixou em R$ 4,8 mil a multa aplicada pela Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) a Universidade de Cuiabá (Unic) por falhas na prestação de serviços de uma estudante.
O processo foi relatado pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos e seu voto foi acolhido pelas magistradas Maria Aparecida Ferreira Fago e Maria Erotides Kneip.
O Estado recorreu contra a sentença do Juízo da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que manteve a aplicação da multa, mas decidiu pela redução de R$ 15 mil para R$ 4.806,00.
A penalização foi aplicada após a estudante ter procurado o Procon para uma reclamação. Ficaram comprovadas as falhas na prestação do serviço, tais como: o nome da discente não constava na lista de presença, no portal do aluno ela constava como desistente e ausência em sala de aula e das notas, entre outras.
Além disso, a empresa não proporcionou os mecanismos de segurança adequados, necessários e eficazes à solução dos problemas apresentados pela aluna.
“A prática deve ser combatida, e isto é representado pela previsão legal vigente, sendo que não pode ser relativizada, ou ignorada, independentemente da peculiaridade, desta forma, a multa é válida, entretanto, é certo que a minoração foi justa e coerente”, afirmou a relatora ao fixar a redução da multa de R$ 15 mil para R$ 4,8 mil.