Política

TJ mantém Mauri afastado da Secretaria de Saúde do Estado

 
Perri não acatou a reclamação em que a Procuradoria Geral do Estado(PGE) argumenta que o juiz Bertolussi Júnior desobedecera decisão superior. 
 
A decisão à qual procurador-geral adjunto de Mato Grosso, Nelson Pereira dos Santos, se refere é do próprio presidente do TJ, homologada pelo Pleno do Tribunal. Nela, meses atrás, Perri suspendeu as liminares que determinavam o bloqueio de recursos públicos estaduais, pouco mais de R$ 25 milhões, da dívida da Secretaria de Saúde com os municípios. 
 
À reportagem, o presidente do TJ explicou que os bloqueios foram suspensos porque eram valores altos, expressivos, que poderiam acarretar prejuízos ao Estado. E ainda, que a suspensão não tinha relação com o cargo do gestor. 
 
“Não foram proibidas decisões futuras, como afastar o gestor do cargo”, completou. Portanto, se a reclamação apresentada pela PGE serviria para preservar a autoridade de uma determinação do Tribunal, tornou-se sem efeito porque não ocorreu desobediência ou o desrespeito alegado. 
 
Para o desembargador Orlando Perri, é necessário salientar que todo o raciocínio desenvolvido pelo juiz de Primeira Instância é no sentido de que foi descumprida a liminar quanto à regularização dos repasses de verbas para custeio do sistema público de saúde dos municípios mato-grossenses. 
 
Ele destaca que uma coisa é impedir o bloqueio de milhões de reais dos cofres públicas, outra é dizer que os repasses para a saúde pública municipal estão corretos ou não devem ser feitos ou corrigidos de imediato. 
 
De acordo com Orlando Perri, ocorreu um erro na interpretação e, portanto, do caminho adotado pela Procuradoria na defesa do secretário de Saúde. “Deveriam tentar derrubar a decisão do juiz com recurso em instância de segundo grau”, ensinou. 
 
Conforme análise do desembargador, o secretário de Saúde deve se considerar fora do cargo se foi notificado da liminar que o afastou. Isso significa que podem ser consideradas sem efeitos, nulas, as decisões tomadas no período entre a notificação e a recusa da reclamação. 
 
Alecy Alves – Diário de Cuiabá

Redação

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