A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um homem por ter agredido a ex-mulher a três meses de detenção, em regime aberto.
O autor da agressão tentava absolvição, mas teve recurso negado.
Segundo os autos, a agressão ocorreu na casa onde moravam a vítima e o agressor, em Alto Araguaia. De acordo com os autos, o homem agrediu a mulher após uma discussão. Ele desferiu murros e puxões de cabelo.
A defesa invocou o princípio da insignificância para tentar a absolvição, sob o fundamento de que a prova constante nos autos seria insuficiente para a condenação.
O relator do processo, desembargador Rondon Bassil Dower Filho apresentou voto pelo desprovimento do recurso.
“Assim, analisando detidamente os relatos da vítima e valorando-os com tudo o que se colheu no decorrer do inquérito e da ação penal, somados ao laudo pericial e aos depoimentos da Policial Civil, que viu as lesões na vítima, a qual apresentava hematomas na região do braço, descabe cogitar a absolvição aventada”, afirmou o relator em seu voto.
O relator foi acompanhado pelos desembargadores Gilberto Giraldelli e Juvenal Pereira da Silva.