O ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Teodoro Moreira Lopes, o “Dóia”, teve negado na Justiça pedido para cancelar a ordem que determinou contra ele o bloqueio de até R$ 408.741,66. A decisão é da Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Dóia responde uma ação de improbidade administrativa, que apura suposto esquema de superfaturamento e pagamento de propina em contrato celebrado pelo Detran com a Sal Locadora de Veículo.
Por meio de agravo de instrumento no TJ, Dóia afirmou que não há prova nos autos da sua participação no enredo ilícito. E ainda destacou que, em caso de condenação, competirá ao empresário Alexsandro Neves Botelho (também alvo da ação) a restrição judicial, já que teria sido ele o beneficiário do suposto superfaturamento.
As alegações não foram suficientes para convencer o colegiado, que seguiu o voto do relator, juiz convocado Antônio Peleja Júnior.
O magistrado explicou que, ao contrário da defesa de Dóia, há indícios de que ele teria colaborado com o superfaturamento alegado, o que autoriza a medida de constrição.
“Ressalta-se que a necessidade de evitar prejuízo ao erário, aliada a toda a documentação arrolada pelo parquet quando do ajuizamento da demanda, permitem a manutenção da bem lançada decisão recorrida”.
Quanto à questão de eventual dever de restituir o erário, o juiz destacou que nessa fase processual, é aplicada a responsabilidade solidária, ou seja, o bloqueio se estende tanto ao ex-presidente do Detran quanto a Alexandre Neves Botelho.
“Em face do exposto, em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO ao recurso para manter incólume a decisão agravada”.
Entenda o caso
O processo é oriundo de um inquérito civil público que apurou irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). O órgão verificou que houve o superfaturamento de R$ R$ 86.378,85 e chegou a condenar o Dóia a restituição ao erário.
Conforme investigado, em 2011, enquanto presidente do Detran, Dóia formalizou o 1º termo aditivo do contrato, de forma desvantajosa à Administração Pública. Isso porque, vigorava na época uma Ata de Registro de Preços que continha valores para o mesmo objeto, mas com preços bem inferiores.
Ao invés de adotar a ata que traria mais vantagens aos cofres públicos, o então presidente do Detran teria prorrogado o contrato superfaturado, gerando prejuízos ao erário.
O MPE ainda narrou um esquema de pagamento de propina entre a locadora com o então secretário de Administração, Pedro Elias e o filho do governador na época, Rodrigo Barbosa.
Tudo começou, de acordo com a ação, quando Rodrigo junto com Pedro Elias começaram a cobrar de Alexsandro o “retorno” ilícito de 10%, com a promessa de que não haveria atrasos nos pagamentos dos contratos de locação com o Estado.
Segundo as investigações, Rodrigo combinou que em torno de 15% do valor da vantagem indevida recebida seria comissão de Pedro Elias pela intermediação feita com Alexsandro. A propina, conforme o Ministério Público, foi paga entre julho de 2011 e setembro de 2012.
O MPE citou que a SAL recebeu do governo o montante de R$ 6.477.104,84. Sendo assim, Rodrigo e Pedro Elias, receberam a média mensal de 43.180,69, totalizando R$ 647.710,35 de propina.